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norma nº 104/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 104 / 1951
Date 1951-07-22
EmentaAutoriza pagtº auxílio a Orlando C. da Silva p/ iluminação elétrica de Stª Angelica
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LEI Nº 104, DE 22 DE JULHO DE 1951.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar a Orlando Cândido da Silva, a 
quantia de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a título de auxílio pela instalação de iluminação 
elétrica pública e particular efetuada por ele na Vila de Santa Angélica.
Art. 2º - O beneficiário do auxílio contido nesta lei ficará obrigado ao fornecimento de 
iluminação pública à Vila de Santa Angélica durante dez (10) anos, independente de qualquer 
pagamento por parte da municipalidade.
§ Único – Entre a Prefeitura e o beneficiário do auxílio, deverá ser assinado contrato 
que garanta o cumprimento das obrigações, devendo ser oferecido um fiador idôneo que se 
responsabilize ao cumprimento das mesmas, inclusive a devolução da importância 
proporcional ao tempo que faltar para completar os dez (10) anos, ressalvados, porém, os 
motivos de força maior ou casos fortuitos.
Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão por conta do saldo que se 
verificar na arrecadação ou por conta de qualquer verba em que puderem ser incluídas, a 
critério da Contadoria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 22 de julho de 1951.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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