| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1951 |
| Date | 1951-07-22 |
| Ementa | Autoriza pagtº auxílio a Orlando C. da Silva p/ iluminação elétrica de Stª Angelica |
| native_id | 515 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 104, DE 22 DE JULHO DE 1951. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Decreta: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar a Orlando Cândido da Silva, a quantia de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a título de auxílio pela instalação de iluminação elétrica pública e particular efetuada por ele na Vila de Santa Angélica. Art. 2º - O beneficiário do auxílio contido nesta lei ficará obrigado ao fornecimento de iluminação pública à Vila de Santa Angélica durante dez (10) anos, independente de qualquer pagamento por parte da municipalidade. § Único – Entre a Prefeitura e o beneficiário do auxílio, deverá ser assinado contrato que garanta o cumprimento das obrigações, devendo ser oferecido um fiador idôneo que se responsabilize ao cumprimento das mesmas, inclusive a devolução da importância proporcional ao tempo que faltar para completar os dez (10) anos, ressalvados, porém, os motivos de força maior ou casos fortuitos. Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão por conta do saldo que se verificar na arrecadação ou por conta de qualquer verba em que puderem ser incluídas, a critério da Contadoria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 22 de julho de 1951. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.