| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3414 / 2017 |
| Date | 2017-01-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.050/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.414, DE 23 DE JANEIRO DE 2017. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.050/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI O O PREFEITO MUNICIPAL de Alegre/ES, Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2.050, de 1993, que "DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL N9 1.521, DE 18/12/84, E CRIA COORDENADORIA E SETORES DE ATIVIDADES, COM OS COMPETENTES CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - A Secretaria Municipal de Agropecuária, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alegre/ES, Lei 1.521/1984, passa, a partir da vigência desta Lei, a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER". Art. 2º - Em consequência do artigo 1º, onde se lê na Lei 2.050/1993 "Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente", leia-se "Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER". Art. 3º - Qualquer das atribuições relacionadas ao Meio Ambiente atribuídas por Lei Municipal em tempo pretérito à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, passam a constar das atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMDES. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de janeiro de 2017. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.