| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1951 |
| Date | 1951-08-08 |
| Ementa | Contribui p/ a compra de uniformes para a Lyra Carlos Gomes |
| native_id | 523 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 109, DE 08 DE AGOSTO DE 1951. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Decreta: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir com a quantia de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) para compra de uniforme da Lyra Carlos Gomes. pagar a Sebastião Menezes Filho (Cr$ 15.832,00) e a J. Ribeiro & Irmão (Cr$ 600,00), proveniente de crédito apurado pelo fornecimento de materiais e serviços prestados em 1950. Art. 2º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente ano. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 08 de agosto de 1951. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.