| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1951 |
| Date | 1951-11-24 |
| Ementa | Cria a Galeria de Retratos dos prefeitos do Município |
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LEI Nº 120, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1951. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar “Galeria de Retratos do Prefeitos do Município”. Art. 2º - A verba para ocorrer a esta despesa será consignada no orçamento de 1952, na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 24 de novembro de 1951. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.