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norma nº 120/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 120 / 1951
Date 1951-11-24
EmentaCria a Galeria de Retratos dos prefeitos do Município
native_id547

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texto integral #

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LEI Nº 120, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1951.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar “Galeria de Retratos do Prefeitos do 
Município”.
Art. 2º - A verba para ocorrer a esta despesa será consignada no orçamento de 1952, 
na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 24 de novembro de 1951.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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