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norma nº 121/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 121 / 1951
Date 1951-12-12
EmentaConcede a todos os servidores um abono de natal
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LEI Nº 121, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Decreta:
Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores do Município um abono de natal, assim 
distribuído:
a) aos funcionários e extranumerários mensalistas comais de três nesses de serviço 
efetivos, inclusive inativos, setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) para os que receberem 
vencimento s a partir de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) inclusive; e trezentos e cinquenta 
cruzeiros (Cr$ 350,00) para os que receberem menos de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00);
b) aos diaristas que contarem mais de três meses de serviço, trezentos cruzeiros (Cr$ 
300,00).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender com o Natal dos Pobres a 
quantia de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), cinquenta por cento (50%) de cuja importância 
deverá ser entregue às Irmãs de Caridade do Instituto e Orfanato São José, desta cidade, 
para auxílio das festas de natal promovidas pelas referidas Irmãs de Caridade.
Art. 3º - Para atender a despesa prevista nesta lei, fica aberto crédito especial de 
quarenta e quatro mil e cem cruzeiros (Cr$ 44.100,00), com recursos provenientes do excesso 
de arrecadação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 12 de dezembro de 1951.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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