| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1951 |
| Date | 1951-12-12 |
| Ementa | Concede a todos os servidores um abono de natal |
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LEI Nº 121, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Decreta: Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores do Município um abono de natal, assim distribuído: a) aos funcionários e extranumerários mensalistas comais de três nesses de serviço efetivos, inclusive inativos, setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) para os que receberem vencimento s a partir de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) inclusive; e trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 350,00) para os que receberem menos de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00); b) aos diaristas que contarem mais de três meses de serviço, trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender com o Natal dos Pobres a quantia de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), cinquenta por cento (50%) de cuja importância deverá ser entregue às Irmãs de Caridade do Instituto e Orfanato São José, desta cidade, para auxílio das festas de natal promovidas pelas referidas Irmãs de Caridade. Art. 3º - Para atender a despesa prevista nesta lei, fica aberto crédito especial de quarenta e quatro mil e cem cruzeiros (Cr$ 44.100,00), com recursos provenientes do excesso de arrecadação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 12 de dezembro de 1951. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.