| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1951 |
| Date | 1951-12-12 |
| Ementa | Autoriza comprar terreno de Joana de Paiva Almeida p/ construção de mercado |
| native_id | 549 |
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LEI Nº 122, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951. Revogada pela Lei Nº 132-A O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar de Dª Joana de Paiva Almeida, e assumir o pagamento nas épocas determinadas neste artigo, de uma área de terra destinada a construção do mercado, nesta cidade, com dezenove (19) metros de fundos e com até o córrego Conceição, à Rua Benjamin Constant, nesta cidade, confrontando-se com a referida senhora, pelo preço de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), cujo pagamento será feito da seguinte forma: Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) em 31 de julho de 1952; Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) em 31 de julho de 1953. § 1º - A falta do pagamento nas épocas determinadas obriga ao Município pagar os juros de um por cento ao mês a partir de 1º de janeiro de 1954. Art. 2º - Para atender as despesas previstas nesta lei, fica aberto crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), com recursos no provável excesso de arrecadação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 12 de dezembro de 1951. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.