| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1952 |
| Date | 1952-06-20 |
| Ementa | Autoriza doar à Casa de Caridade São José terreno do antigo Ginásio Municipal |
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LEI Nº 129, DE 20 DE JUNHO DE 1952. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Decreta: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar à Casa de Caridade São José, com sede nesta cidade, o prédio onde funcionou antigo Ginásio Municipal de Alegre, situado à Avenida Rodrigues Alves, nesta cidade, e o domínio útil do terreno, que mede vinte e dois metros e cinquenta centímetros (22,50m) de frente, com área total de dois mil trezentos e setenta e três metros quadrados (2.373 m2 ), terrenos aforados ao Bispado do Espírito Santo, confrontando pelo lado direito com Virgílio Carvalho e viúva e herdeira de Calil Miguel Salim, pelo lado esquerdo com o ribeirão Conceição e fundos com Eliezer Basílio Soares. Art. 2º - A verba de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) constante do vigente orçamento municipal será entregue à diretoria da Casa de Caridade São José como contribuição do Município as obras de conclusão do Hospital. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as contidas no Projeto de Lei nº 60 da Câmara Municipal, aprovado em 7 de junho de 1952. Alegre, 20 de junho de 1952. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.