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norma nº 129/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 129 / 1952
Date 1952-06-20
EmentaAutoriza doar à Casa de Caridade São José terreno do antigo Ginásio Municipal
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LEI Nº 129, DE 20 DE JUNHO DE 1952.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar à Casa de Caridade São José, 
com sede nesta cidade, o prédio onde funcionou antigo Ginásio Municipal de Alegre, situado à 
Avenida Rodrigues Alves, nesta cidade, e o domínio útil do terreno, que mede vinte e dois 
metros e cinquenta centímetros (22,50m) de frente, com área total de dois mil trezentos e 
setenta e três metros quadrados (2.373 m2
), terrenos aforados ao Bispado do Espírito Santo, 
confrontando pelo lado direito com Virgílio Carvalho e viúva e herdeira de Calil Miguel Salim, 
pelo lado esquerdo com o ribeirão Conceição e fundos com Eliezer Basílio Soares.
Art. 2º - A verba de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) constante do vigente 
orçamento municipal será entregue à diretoria da Casa de Caridade São José como 
contribuição do Município as obras de conclusão do Hospital.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as contidas no Projeto de 
Lei nº 60 da Câmara Municipal, aprovado em 7 de junho de 1952.
Alegre, 20 de junho de 1952.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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