| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1952 |
| Date | 1952-08-25 |
| Ementa | Celebra Contrato com Cia. Telefônica p/ concessão de rede telefônica |
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LEI Nº 132, DE 25 DE AGOSTO DE 1952. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Decreta: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Alegre autorizado a celebrar com a Companhia Telefônica do Espírito Santo, um contrato para a concessão de rede telefônica nesta cidade, de acordo com a minuta de contrato apresentada pela mesma Companhia, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara. Art. 2º - Da redação do contrato deverá ser excluída a cláusula que obriga o Município a fazer doação de terreno à concessionária. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 25 de agosto de 1952. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.