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norma nº 132/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 132 / 1952
Date 1952-08-25
EmentaCelebra Contrato com Cia. Telefônica p/ concessão de rede telefônica
native_id559

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LEI Nº 132, DE 25 DE AGOSTO DE 1952.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Alegre autorizado a celebrar com a 
Companhia Telefônica do Espírito Santo, um contrato para a concessão de rede telefônica 
nesta cidade, de acordo com a minuta de contrato apresentada pela mesma Companhia, 
devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara.
Art. 2º - Da redação do contrato deverá ser excluída a cláusula que obriga o Município 
a fazer doação de terreno à concessionária.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 25 de agosto de 1952.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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