| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3326 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | Altera o inciso I do Art. 140, da Lei Municipal n° 2.980/2008, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.326 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. ALTERA O INCISO I DO ART. 140, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.980/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município aprovou, e o Prefeito Municipal de Alegre, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso I do Art. 140, da Lei Municipal n° 2.980/2008 - Plano Diretor Municipal, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 140 - Consideram-se Zonas de Preservação Ambiental 2, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: I - Ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 15 (quinze) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura, incluindo também ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;" Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por ato administrativo próprio e firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de dezembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.