| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1952 |
| Date | 1952-09-10 |
| Ementa | Autoriza comprar terreno de Alexandrina F. de Jesus p/ construção de mercado |
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LEI Nº 133, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagas as despesas de material e outras provenientes do fornecimento de pasto e reforma de carroça e arreio, do serviço de Limpeza Pública, em vista de no vigente orçamento não ter sido incluída verba para esse serviço. Art. 2º - Para fazer face à despesa prevista, encontra-se recursos no provável excesso de arrecadação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 10 de setembro de 1952. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.