| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1952 |
| Date | 1952-09-24 |
| Ementa | Autoriza construir muro de arrimo no prolongamento da Rua Pe. Anchieta |
| native_id | 562 |
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LEI Nº 135, DE 24 DE SETEMBRO DE 1952. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um muro de arrimo no prolongamento da Rua Pe. Anchieta até a Guararema, nesta cidade. Art. 2º - O muro de que trata o art. 1º desta Lei será feito com a participação dos proprietários de áreas de terras que forem beneficiadas, contribuindo com 50% (cinquenta por cento) do custo da obra, devendo o pagamento ser feito de acordo com a regulamentação que será feita por Decreto do Executivo. Art. 3º - Fica igualmente autorizado a abrir o crédito especial que se fizer necessário à conclusão do serviço e de acordo com as necessidades. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 24 de setembro de 1952. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.