| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1952 |
| Date | 1952-09-24 |
| Ementa | Fixa os vencimentos do cargo de Prefeito Municipal |
| native_id | 571 |
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LEI Nº 144, DE 24 DE SETEMBRO DE 1952. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os vencimentos do cargo de Prefeito deste Município em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a partir de 1º de setembro de 1952. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 24 de setembro de 1952. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.