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norma nº 144/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 144 / 1952
Date 1952-09-24
EmentaFixa os vencimentos do cargo de Prefeito Municipal
native_id571

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texto integral #

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LEI Nº 144, DE 24 DE SETEMBRO DE 1952.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os vencimentos do cargo de Prefeito 
deste Município em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a partir de 1º de setembro de 
1952.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 24 de setembro de 1952.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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