| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 146 A / 1952 |
| Date | 1952-10-22 |
| Ementa | Autoriza receber taxa de calçamento de que trata a Lei nº 141, de 24-09-1952 |
| native_id | 574 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 146-A, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber a Taxa de Calçamento de que trata a Lei nº 141, de 24/09/1952, com desconto das quantias recebidas pelo Município para construção do calçamento da Rua Dr. Wanderley, nesta cidade, anteriormente ao atual calçamento, à frente das propriedades territoriais naquela via pública, de acordo com a seguinte classificação: Beneficiados Desconto (Cr$) Orestes Farani 347,10 Paulino Dias Ferraz 676,20 João Batista Cassa 715,00 Olavo Lomar de Moura 416,00 Antonio Lora 429,00 José Amado Aride 94,50 Carlos Bueno da Fonseca 210,40 Antonio Campos da Fonseca 551,60 Adolphina Campos Lima 335,90 Sebastião Campos Lima 702,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 22 de outubro de 1952. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.