| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1952 |
| Date | 1952-11-13 |
| Ementa | Autoriza pagar à família Meneguelli Emerick pela desapropriação de terreno |
| native_id | 576 |
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LEI Nº 148, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Alegre, autorizado a pagar a Ivan Meneguelli Emerick, Romeu Meneguelli Emerick, Tovar Meneguelli Emerick e Maria Celeste Meneguelli Emerick, menores absolutamente incapazes, representados por sua mãe D. Zelina Meneguelli Emerick, a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), referentes à desapropriação amigável de uma faixa de terras, medindo três metros e trinta e cinco centímetros (3,35m) de terras de frente e fundos, correspondentes, à Rua da Conceição, nesta cidade, utilizada para alargamento do logradouro público. Art. 2º - As despesas para execução desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 13 de novembro de 1952. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.