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norma nº 148/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 148 / 1952
Date 1952-11-13
EmentaAutoriza pagar à família Meneguelli Emerick pela desapropriação de terreno
native_id576

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LEI Nº 148, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Alegre, autorizado a pagar a Ivan Meneguelli 
Emerick, Romeu Meneguelli Emerick, Tovar Meneguelli Emerick e Maria Celeste Meneguelli 
Emerick, menores absolutamente incapazes, representados por sua mãe D. Zelina Meneguelli 
Emerick, a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), referentes à desapropriação 
amigável de uma faixa de terras, medindo três metros e trinta e cinco centímetros (3,35m) de 
terras de frente e fundos, correspondentes, à Rua da Conceição, nesta cidade, utilizada para 
alargamento do logradouro público.
Art. 2º - As despesas para execução desta Lei correrá por conta do provável excesso 
de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 13 de novembro de 1952.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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