| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1952 |
| Date | 1952-12-12 |
| Ementa | Autoriza dispender quantia para auxílio ao Natal dos Pobres |
| native_id | 578 |
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LEI Nº 150, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para auxílio ao Natal dos Pobres. Art. 2º - A quantia a que se refere o art. 1º deverá ser entregue à direção do Instituto São José, em dinheiro ou em mercadoria para ser distribuída, a critério daquela direção. Art. 3º - A quantia dispendida na forma do art. 1º correrá por conta do excesso de arrecadação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 12 de dezembro de 1952. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.