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norma nº 150/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 150 / 1952
Date 1952-12-12
EmentaAutoriza dispender quantia para auxílio ao Natal dos Pobres
native_id578

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LEI Nº 150, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de Cr$ 3.000,00 
(três mil cruzeiros), para auxílio ao Natal dos Pobres.
Art. 2º - A quantia a que se refere o art. 1º deverá ser entregue à direção do Instituto 
São José, em dinheiro ou em mercadoria para ser distribuída, a critério daquela direção.
Art. 3º - A quantia dispendida na forma do art. 1º correrá por conta do excesso de 
arrecadação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 12 de dezembro de 1952.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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