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norma nº 170/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 170 / 1953
Date 1953-06-15
EmentaDispõe sobre o abast. de água e esgoto em Anutiba, Araraí, Ibitirama e Café
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LEI Nº 170, DE 15 DE JUNHO DE 1953.
DISPÕE SOBRE O ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA E ESGOTO NAS SEDES DOS 
DISTRITOS DE ANUTIBA, ARARAÍ, 
IBITIRAMA E CAFÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o levantamento 
topográfico e orçamento para o serviço de abastecimento de água e esgoto nas sedes dos 
distritos de: Anutiba, Araraí, Ibitirama e Café, devendo ser feito separadamente em cada 
distrito.
Art. 2º - Depois de feito o levantamento e orçamento previsto no artigo anterior e 
todas as iniciativas necessárias à imediata execução do serviço, o Sr. Prefeito pedirá à Câmara 
a abertura do respectivo crédito para o distrito que for executá-lo
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 15 de junho de 1953.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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