| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1953 |
| Date | 1953-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o abast. de água e esgoto em Anutiba, Araraí, Ibitirama e Café |
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LEI Nº 170, DE 15 DE JUNHO DE 1953. DISPÕE SOBRE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NAS SEDES DOS DISTRITOS DE ANUTIBA, ARARAÍ, IBITIRAMA E CAFÉ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o levantamento topográfico e orçamento para o serviço de abastecimento de água e esgoto nas sedes dos distritos de: Anutiba, Araraí, Ibitirama e Café, devendo ser feito separadamente em cada distrito. Art. 2º - Depois de feito o levantamento e orçamento previsto no artigo anterior e todas as iniciativas necessárias à imediata execução do serviço, o Sr. Prefeito pedirá à Câmara a abertura do respectivo crédito para o distrito que for executá-lo Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 15 de junho de 1953. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.