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norma nº 173/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 173 / 1953
Date 1953-06-27
EmentaFixa o padrão de vencimentos dos funcionários e cria cargo de Contador
native_id601

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LEI Nº 173, DE 27 DE JULHO DE 1953.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado no padrão de vencimentos dos funcionários do Município “U”, 
correspondente a Cr$ 3.500,00 – três mil e quinhentos cruzeiros mensais, o Cargo Isolado de 
provimento efetivo, de um Contador, na Parte Permanente do Quadro Único, cujo vencimento 
será pago a partir de 1º de junho do corrente ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de junho de 1953.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 27 de julho de 1953.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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