| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1953 |
| Date | 1953-06-27 |
| Ementa | Fixa o padrão de vencimentos dos funcionários e cria cargo de Contador |
| native_id | 601 |
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LEI Nº 173, DE 27 DE JULHO DE 1953. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado no padrão de vencimentos dos funcionários do Município “U”, correspondente a Cr$ 3.500,00 – três mil e quinhentos cruzeiros mensais, o Cargo Isolado de provimento efetivo, de um Contador, na Parte Permanente do Quadro Único, cujo vencimento será pago a partir de 1º de junho do corrente ano. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de junho de 1953. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 27 de julho de 1953. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.