| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1953 |
| Date | 1953-10-19 |
| Ementa | Autoriza receber débitos inscritos em Dívida Ativa sem multas |
| native_id | 618 |
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LEI Nº 190, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, com dispensa das multas respectivas, todos os impostos e taxas que forem devidos e inscritos em Dívida Ativa. Art. 2º - Os contribuintes que desejarem obter o benefício da presente Lei deverão efetuar o pagamento de seus débitos, dentro de noventa (90) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 19 de outubro de 1953. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.