| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3329 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências |
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LEI Nº 3.329 DE 15 DE JUNHO DE 2015. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Artigo 2º - O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá a seguinte classificação orçamentária: 002 Secretaria Municipal de Educação 002001 Secretaria Municipal de Educação 002001.12 Educação 002001.12122 Administração Geral 002001.121220054 Apoio Administrativo aos Fundos Municipais 002001.1212200542.173 Manutenção das Atividades do Polo UAB 3.1.91.13.300 Obrigações Patronais OP - Intra Orçamentárias R$ 50.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL............................................................R$ 50.000,00 Artigo 3º - O Crédito Especial disposto no artigo 2o desta lei terá como Fonte de Recurso a anulação total ou parcial das seguinte dotação do orçamento em vigor: 002 Secretaria Municipal de Educação 002001 Secretaria Municipal de Educação 002001.12 Educação 002001.12122 Administração Geral 002001.121220054 Apoio Administrativo aos Fundos Municipais 002001.1212200542.173 Manutenção das Atividades do Polo UAB 3.1.90.13.000 Obrigações Patronais R$ 50.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO ESPECIAL.........................................................R$ 50.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015. Artigo 5º - Revogam-se as disposições e contrário. Alegre (ES), 15 de junho de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.