| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1954 |
| Date | 1954-08-28 |
| Ementa | Autoriza custear aquisição de máquina de escrever p/ o Juiz da Comarca |
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LEI Nº 233, DE 28 DE AGOSTO DE 1954. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Sr. Prefeito Municipal fica autorizado a fornecer ao Dr. Juiz de Direito desta Comarca a importância necessária à aquisição de uma máquina de escrever, carro grande, destinada aos trabalhos do Juizo Eleitoral da 4ª zona, sob cuja responsabilidade permanecerá. Art. 2º - É aberto um crédito de dezoito mil cruzeiros (Cr$ 18.000,00) para satisfazer as despesas constantes do artigo primeiro, cuja verba correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 28 de agosto de 1954. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.