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norma nº 237/1954

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 237 / 1954
Date 1954-10-29
EmentaAutoriza fornecimento de combustível e reparos no Jeep da Delegacia de Polícia
native_id673

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LEI Nº 237, DE 23 DE OUTUBRO DE 1954.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE decreta e eu promulgo, nos termos do 
Parágrafo II do artigo 48 da Lei de Organização Municipal c/c o Parágrafo II do art. 48 da Lei 
nº 203, de 11 de novembro de 1953, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer gasolina, óleo, pequenos 
reparos necessários ao “Jeep” da Delegacia de Polícia deste Município.
Art. 2º - Os benefícios constantes do art. 1º serão solicitados mediante requisição 
assinada pelo Sr. Delegado de Polícia deste Município, às firmas comerciais desta cidade, 
destacada de talão numerado, cuja 2ª via ficará arquivada na Delegacia. 
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito especial de trinta mil 
cruzeiros (Cr$ 30.000,00), para fazer face às despesas constantes da presente Lei, por conta 
do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º - A concessão dos benefícios desta Lei se aplica às despesas efetuadas com 
aquele veículo anteriormente a esta data.
Art. 5º - O Sr. Prefeito Municipal poderá pleitear ao Estado a restituição dos 
pagamentos que efetuar.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, Sala das Sessões, 23 de outubro de 1954.
OSCAR DE ALMEIDA GAMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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