| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1954 |
| Date | 1954-12-20 |
| Ementa | Dispensa a Igreja Presbiteriana de taxa de cancelamento de seu templo religioso |
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LEI Nº 240, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1954. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica dispensada a Igreja Presbiteriana, com sede nesta cidade, de pagar a taxa de calçamento da Rua Cel. Dulcino Pinheiro, na parte correspondente ao seu templo religioso e ao terreno vago, numerado, sito à mesma rua, ficando sujeira ao respectivo pagamento e parte correspondente a casa de residência. Art. 2º - O Sr. Prefeito Municipal fica autorizado a determinar a modificação do lançamento feito em nome da Igreja Presbiteriana, levando em consideração os benefícios concedidos no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 20 de dezembro de 1954. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.