| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1955 |
| Date | 1955-01-08 |
| Ementa | Concede auxílio à Casa de Caridade São José |
| native_id | 682 |
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LEI Nº 246, DE 08 DE JANEIRO DE 1955. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É concedido à Casa de Caridade São José, com sede nesta cidade de Alegre, um auxílio de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), referente ao exercício vigente de 1954. Art. 2º - Fica aberto um crédito especial para pagamento da despesa constante do artigo anterior, que correrá por conta do provável saldo de arrecadação do vigente exercício de 1954. Art. 3º - O pagamento do auxílio concedido no artigo 1º, tem a sua vigência prorrogada para o exercício financeiro de 1955. Art. 4º - Fica criada uma subvenção anual mínima de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), em benefício da Casa de Caridade São José, com sede nesta cidade, mantenedora do Hospital de Alegre, que deverá constar dos respectivos orçamentos. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 08 de janeiro de 1955. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.