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norma nº 246/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 246 / 1955
Date 1955-01-08
EmentaConcede auxílio à Casa de Caridade São José
native_id682

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LEI Nº 246, DE 08 DE JANEIRO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É concedido à Casa de Caridade São José, com sede nesta cidade de Alegre, 
um auxílio de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), referente ao exercício vigente de 
1954.
Art. 2º - Fica aberto um crédito especial para pagamento da despesa constante do 
artigo anterior, que correrá por conta do provável saldo de arrecadação do vigente exercício 
de 1954.
Art. 3º - O pagamento do auxílio concedido no artigo 1º, tem a sua vigência 
prorrogada para o exercício financeiro de 1955.
Art. 4º - Fica criada uma subvenção anual mínima de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 
200.000,00), em benefício da Casa de Caridade São José, com sede nesta cidade, 
mantenedora do Hospital de Alegre, que deverá constar dos respectivos orçamentos.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 08 de janeiro de 1955.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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