| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1955 |
| Date | 1955-01-10 |
| Ementa | Isenta de multa os contribuintes que pagarem seus débitos antes do prazo |
| native_id | 685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 249, DE 10 DE JANEIRO DE 1955. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE decretou e eu promulgo, nos termos do Parágrafo 4º do artigo 48 da Lei de Organização Municipal (Lei Estadual nº 65, de 30.12.1947) combinado com o Parágrafo 4º do art. 48 da Lei Orgânica do Município (Lei Municipal nº 203, de 11.11.1953), a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam isentos de multa todos os contribuintes que efetuarem a liquidação de seus débitos aos cofres municipais até o dia 31 de janeiro de 1955. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, aos dez (10) de janeiro de 1955. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.