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norma nº 249/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 249 / 1955
Date 1955-01-10
EmentaIsenta de multa os contribuintes que pagarem seus débitos antes do prazo
native_id685

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LEI Nº 249, DE 10 DE JANEIRO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE decretou e eu promulgo, nos termos do 
Parágrafo 4º do artigo 48 da Lei de Organização Municipal (Lei Estadual nº 65, de 30.12.1947) 
combinado com o Parágrafo 4º do art. 48 da Lei Orgânica do Município (Lei Municipal nº 203, 
de 11.11.1953), a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentos de multa todos os contribuintes que efetuarem a liquidação de 
seus débitos aos cofres municipais até o dia 31 de janeiro de 1955.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, aos dez (10) de janeiro de 1955.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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