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norma nº 259/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 259 / 1955
Date 1955-05-10
EmentaAutoriza fornecer Grupo Escolar Prof. Lellis quantia p/ impressão livros escolares
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LEI Nº 259, DE 10 DE MAIO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE decretou e eu promulgo, nos termos do 
Parágrafo II do artigo 48 da Lei de Organização Municipal (Lei Estadual nº 65, de 30.12.1947) 
combinado com o Parágrafo II do art. 48 da Lei Municipal nº 203, de 11 de novembro de 
1953, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ao Grupo Escolar “Professor 
Lelis”, desta cidade, a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) destinada a custear 
a impressão de livros escolares para o curso primário, elaborados pelas professoras do 
referido estabelecimento.
Art. 2º - Para a execução do disposto no art. 1º desta Lei, fica aberto o necessário 
crédito, que correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, 10 de maio de 1955 (mil, novecentos e cinquenta e cinco). 
Ass.: Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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