| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1955 |
| Date | 1955-05-10 |
| Ementa | Autoriza fornecer Grupo Escolar Prof. Lellis quantia p/ impressão livros escolares |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 259, DE 10 DE MAIO DE 1955. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE decretou e eu promulgo, nos termos do Parágrafo II do artigo 48 da Lei de Organização Municipal (Lei Estadual nº 65, de 30.12.1947) combinado com o Parágrafo II do art. 48 da Lei Municipal nº 203, de 11 de novembro de 1953, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ao Grupo Escolar “Professor Lelis”, desta cidade, a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) destinada a custear a impressão de livros escolares para o curso primário, elaborados pelas professoras do referido estabelecimento. Art. 2º - Para a execução do disposto no art. 1º desta Lei, fica aberto o necessário crédito, que correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões, 10 de maio de 1955 (mil, novecentos e cinquenta e cinco). Ass.: Presidente da Câmara Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.