| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3425 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | SUSTA OS EFEITOS DA LEI N° 3.120, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE “INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 70 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 3.425, DE 17 DE MAIO DE 2017. SUSTA EFEITOS DA LEI Nº 3.120, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI O Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam sustados, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todos os efeitos da Lei n° 3.120, de 01 de dezembro de 2010, que “INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL”. Parágrafo Único - Durante o período de sustação de que trata o caput deste artigo, o Município recolherá a Alíquota Patronal de 11% (onze por cento) e a Alíquota Suplementar de 11% (onze por cento). Art. 2º - No prazo estabelecido no art. 1o, o Município de Alegre/ES providenciará novo cálculo de eventual déficit atuarial a ser amortizado mediante plano de amortização, no qual será incluída a diferença da alíquota suplementar não recolhida no período de Sustação de que trata a presente Lei. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 17 de maio de 2017. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I QUADRO ESPECÍFICO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO REFERÊNCIA VENCIMENTO Diretor de Recursos Humanos 01 CC1-B R$ 1.681,84 Assessor de Administração de Dados 01 CC1-B R$ 1.681,84 Alegre (ES), 20 de abril de 2017. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.