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norma nº 269/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 269 / 1955
Date 1955-11-03
EmentaAutoriza requisitar ao Executivo um funcionário p/ função de contínuo
native_id709

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LEI Nº 269, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Presidência dessa Câmara autorizada a requisitar ao Executivo 
Municipal um funcionário nos dias de sessão da Casa, para o exercício da função de contínuo 
da mesma.
Art. 2º - Ao funcionário designado, será concedido uma gratificação de cem cruzeiros 
(Cr$ 100,00) por sessão a que comparecer, não podendo, contudo, essa gratificação exceder 
a duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00).
Art. 3º - A verba para execução da presente resolução correrá por conta da verba 00-
8.00.4 –Despesas vigentes – do vigente orçamento municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 03 de novembro de 1955.
ARY FIOREZI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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