| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1955 |
| Date | 1955-11-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar |
| native_id | 711 |
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LEI Nº 271, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1955. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 680.820,00) para reforço das seguintes verbas do vigente orçamento do Município e com as quantias de: Consig Suplementação (Cr$) 10 8 02 0 a Pessoal Fixo – Vencimento do Prefeito 18.000,00 111 8 04 0 a Pessoal Fixo –Secretaria - Vencimentos 25.200,00 111 8 04 0 c Pessoal Fixo –Secretaria - Grat. Pró-tempore 420,00 112 8 07 0 a Pessoal Fixo –Contadoria - Vencimentos 25.600,00 113 8 09 0 Pessoal Fixo –Secretaria - Vencimentos 10.000,00 115 8 12 0 a Pessoal Fixo –Fiscalização - Vencimentos 132.400,00 115 8 12 0 b Pessoal Fixo – Fiscalização – Salário Família 1.000,00 115 8 12 0 c Pessoal Fixo – Fiscalização - Diárias 10.000,00 115 8 12 0 e Pessoal Fixo – Fiscalização – Grat. Pró-Tempore 5.000,00 201 8 25 4 Secretaria da Junta de Alistamento Militar 6.000,00 231 8 42 0 Pessoal Fixo –Ambulatório - Vencimentos 7.200,00 231 8 42 1 Pessoal Variável –Ambulatório - Vencimentos 16.800,00 241 8 51 1 Pessoal Variável –Fomento - Vencimentos 10.200,00 302 8 63 0 a Pessoal Fixo –Água e Esgotos - Vencimentos 8.400,00 302 8 63 1 b Pessoal Variável – Água e Esgotos - Vencimentos 10.000,00 305 8 69 1 Pessoal Variável – Jornal Oficial - Vencimentos 25.200,00 306 8 81 1 Pessoal Variável – Parques e Jardins - Vencimentos 69.000,00 307 8 85 1 Pessoal Variável – Limpeza Pública - Vencimentos 150.000,00 309 8 89 1 a Cemitério – Vencimentos 8.600,00 309 8 89 1 b Cemitério - Diaristas 15.000,00 310 8 89 1 Pessoal Variável – Mercado - Vencimentos 3.600,00 40 8 82 1 a Pessoal Variável – Conserv. Estradas e Pontes - Vencimentos 80.000,00 41 8 87 1 Pessoal Variável – Conserv. de Próprios - Vencimentos 28.000,00 601 8 90 0 a Pessoal Fixo – Aposentadoria - Vencimentos 14.400,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 12 de novembro de 1955. ARY FIOREZI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.