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norma nº 271/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 271 / 1955
Date 1955-11-12
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar
native_id711

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 271, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do 
corrente exercício, o crédito suplementar de seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte
cruzeiros (Cr$ 680.820,00) para reforço das seguintes verbas do vigente orçamento do 
Município e com as quantias de:
Consig
Suplementação 
(Cr$)
10 8 02 0 a Pessoal Fixo – Vencimento do Prefeito 18.000,00
111 8 04 0 a Pessoal Fixo –Secretaria - Vencimentos 25.200,00
111 8 04 0 c Pessoal Fixo –Secretaria - Grat. Pró-tempore 420,00
112 8 07 0 a Pessoal Fixo –Contadoria - Vencimentos 25.600,00
113 8 09 0 Pessoal Fixo –Secretaria - Vencimentos 10.000,00
115 8 12 0 a Pessoal Fixo –Fiscalização - Vencimentos 132.400,00
115 8 12 0 b Pessoal Fixo – Fiscalização – Salário Família 1.000,00
115 8 12 0 c Pessoal Fixo – Fiscalização - Diárias 10.000,00
115 8 12 0 e Pessoal Fixo – Fiscalização – Grat. Pró-Tempore 5.000,00
201 8 25 4 Secretaria da Junta de Alistamento Militar 6.000,00
231 8 42 0 Pessoal Fixo –Ambulatório - Vencimentos 7.200,00
231 8 42 1 Pessoal Variável –Ambulatório - Vencimentos 16.800,00
241 8 51 1 Pessoal Variável –Fomento - Vencimentos 10.200,00
302 8 63 0 a Pessoal Fixo –Água e Esgotos - Vencimentos 8.400,00
302 8 63 1 b Pessoal Variável – Água e Esgotos - Vencimentos 10.000,00
305 8 69 1 Pessoal Variável – Jornal Oficial - Vencimentos 25.200,00
306 8 81 1 Pessoal Variável – Parques e Jardins - Vencimentos 69.000,00
307 8 85 1 Pessoal Variável – Limpeza Pública - Vencimentos 150.000,00
309 8 89 1 a Cemitério – Vencimentos 8.600,00
309 8 89 1 b Cemitério - Diaristas 15.000,00
310 8 89 1 Pessoal Variável – Mercado - Vencimentos 3.600,00
40 8 82 1 a Pessoal Variável – Conserv. Estradas e Pontes - Vencimentos 80.000,00
41 8 87 1 Pessoal Variável – Conserv. de Próprios - Vencimentos 28.000,00
601 8 90 0 a Pessoal Fixo – Aposentadoria - Vencimentos 14.400,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 12 de novembro de 1955.
ARY FIOREZI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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