| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1955 |
| Date | 1955-12-24 |
| Ementa | Concede aos funcionários um abono de natal |
| native_id | 729 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 279, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1955. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder, a cada um dos funcionários e extranumerários, efetivos ou inativos, assim como os pensionistas, a quantia de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e a cada um dos trabalhadores que contarem mais de 3 (três) meses de serviço à Prefeitura, a quantia de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), a título de Abono de Natal. Art. 2º - O Sr. Prefeito abrirá o crédito necessário ao pagamento da despesa constate do artigo anterior, que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do presente exercício. Art. 3º - O pagamento determinado no artigo primeiro deverá ser feito até o dia 31 de dezembro do corrente ano, e, não o sendo, será escriturado em Restos a Pagar do vigente exercício. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 24 de dezembro de 1955. ARY FIOREZI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.