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norma nº 279/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 279 / 1955
Date 1955-12-24
EmentaConcede aos funcionários um abono de natal
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LEI Nº 279, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder, a cada um dos 
funcionários e extranumerários, efetivos ou inativos, assim como os pensionistas, a quantia de 
quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e a cada um dos trabalhadores que contarem mais de 3 
(três) meses de serviço à Prefeitura, a quantia de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), a título de 
Abono de Natal.
Art. 2º - O Sr. Prefeito abrirá o crédito necessário ao pagamento da despesa constate 
do artigo anterior, que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do presente 
exercício.
Art. 3º - O pagamento determinado no artigo primeiro deverá ser feito até o dia 31 de 
dezembro do corrente ano, e, não o sendo, será escriturado em Restos a Pagar do vigente 
exercício.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 24 de dezembro de 1955.
ARY FIOREZI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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