| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3428 / 2017 |
| Date | 2017-05-31 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 2.827/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.428, DE 31 DE MAIO DE 2017. Revogada pela Lei nº 3.535/2019 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.827/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI O Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O ARTIGO 1o da Lei Municipal n° 2.827, de 2007, que “CRIA A CASA DE PASSAGEM, NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Alegre, a “Casa de Passagem”, que se destinará ao atendimento a crianças a adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, que vivem em situação de risco social e pessoa! ou que são vítimas de maus tratos e abandono.” Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 31 de maio de 2017. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.