br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3428/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3428 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 2.827/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id73

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.428, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Revogada pela Lei nº 3.535/2019
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.827/2007, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DI O
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O ARTIGO 1o da Lei Municipal n° 2.827, de 2007, que “CRIA A CASA DE 
PASSAGEM, NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Alegre, a “Casa de Passagem”, que se 
destinará ao atendimento a crianças a adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, 
que vivem em situação de risco social e pessoa! ou que são vítimas de maus tratos e 
abandono.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 31 de maio de 2017.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →