| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1955 |
| Date | 1955-12-24 |
| Ementa | Aposenta e fixa vencimentos |
| native_id | 730 |
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LEI Nº 280, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1955. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aposentar e fixar os proventos dos seguintes servidores desta Prefeitura: I – Aposentar o funcionário Joaquim Machado Soares, e fixar em dois mil e cem cruzeiros (Cr$ 2.100,00) mensais, ou seja, o anual de vinte cinco mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 25.200,00), o provento de aposentadoria deste servidor; II - Aposentar o extranumerário-mensalista Alberto Soares da Rocha, e fixar em mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.680,00) mensais, ou seja, o anual de vinte mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 20.160,00), o provento de aposentadoria deste servidor; III - Aposentar José Francisco de Moraes, e fixar em mil quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 1.552,50) mensais, ou seja, o anual de dezoito mil seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 18.630,00), o provento de aposentadoria deste servidor; IV - Aposentar Américo Charpinel, extranumerário-mensalista, e fixar em mil seiscentos e vinte e sete cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 1.627,50) mensais, ou seja, o anual de dezenove mil, quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 19.530,00), o provento de aposentadoria deste servidor; V- Aposentar Lucindo Monteiro da Silva, extranumerário-mensalista. e fixar em mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.760,00) mensais, ou seja, o anual de vinte e um mil cento e vinte e seis cruzeiros (Cr$ 21.126,00), o provento de aposentadoria deste servidor; Art. 2º - Fica extinto o cargo de Encarregado do Serviço de Água. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 24 de dezembro de 1955. ARY FIOREZI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.