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norma nº 290/1956

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 290 / 1956
Date 1956-07-31
EmentaConcede aos funcionários ativos e inativos um abono de um mês de vencimento
native_id740

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LEI Nº 290, DE 31 DE JULHO DE 1956.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida, a título de abono, a importância equivalente a um mês de 
vencimento a cada funcionário ou extranumerário, ativo ou inativo, da Prefeitura Municipal e 
da Câmara.
Art. 2º - O crédito para atendimento daquela despesa correrá por conta do provável 
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - O abono a que se refere o artigo primeiro desta Lei deverá ser pago da 
seguinte forma: cinquenta por cento (50%) até treze (13) de agosto próximo e o restante até 
as vésperas do Natal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 31 de julho de 1956.
ARY FIOREZI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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