| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1956 |
| Date | 1956-07-31 |
| Ementa | Concede aos funcionários ativos e inativos um abono de um mês de vencimento |
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LEI Nº 290, DE 31 DE JULHO DE 1956. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida, a título de abono, a importância equivalente a um mês de vencimento a cada funcionário ou extranumerário, ativo ou inativo, da Prefeitura Municipal e da Câmara. Art. 2º - O crédito para atendimento daquela despesa correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício. Art. 3º - O abono a que se refere o artigo primeiro desta Lei deverá ser pago da seguinte forma: cinquenta por cento (50%) até treze (13) de agosto próximo e o restante até as vésperas do Natal. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 31 de julho de 1956. ARY FIOREZI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.