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norma nº 298/1956

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 298 / 1956
Date 1956-12-04
EmentaAumenta vencimentos dos funcionários e promove revisão na tabela de padrão
native_id748

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LEI Nº 298, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1956.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Aumentar o vencimento dos funcionários e extranumerários mensalistas em Cr$
500,00 (quinhentos cruzeiros);
II – Aumentar os proventos dos inativos e pensionistas em duzentos e cinquenta 
cruzeiros (Cr$ 250,00);
III – Promover revisão nas tabelas de padrão de vencimentos e referências, a fim de 
ser feita a classificação, dentro do aumento, de todo o pessoal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 04 de dezembro de 1956.
ARY FIOREZI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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