| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1956 |
| Date | 1956-12-04 |
| Ementa | Aumenta vencimentos dos funcionários e promove revisão na tabela de padrão |
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LEI Nº 298, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1956. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Aumentar o vencimento dos funcionários e extranumerários mensalistas em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); II – Aumentar os proventos dos inativos e pensionistas em duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 250,00); III – Promover revisão nas tabelas de padrão de vencimentos e referências, a fim de ser feita a classificação, dentro do aumento, de todo o pessoal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 04 de dezembro de 1956. ARY FIOREZI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.