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norma nº 304/1956

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 304 / 1956
Date 1956-12-22
EmentaAutoriza doar terreno a uma sociedade em organização p/ construção de hotel
native_id754

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LEI Nº 304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a uma sociedade em organização, 
nesta cidade, uma área de terra suficiente à construção de um Edifício com o mínimo de cinco 
(5) andares, a Praça Bernardino Monteiro, sendo o andar térreo e o primeiro (1º) pavimento 
destinado a hotel, com (30) quartos, sendo três (3) apartamentos e os demais andares em 
apartamentos residenciais.
Art. 2º - A obra a que se refere o artigo primeiro (1º) desta Lei, só será iniciada após a 
apresentação e aprovação da planta, pelo Prefeito.
Art. 3º - A sociedade terá o prazo para o término da construção, até o ano de mil 
novecentos e cinquenta e oito (1958), quando começará a gozar da isenção de impostos 
municipais, pelo prazo de dez (10) anos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 22 de dezembro de 1956.
ARY FIOREZI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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