| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1956 |
| Date | 1956-12-22 |
| Ementa | Autoriza doar terreno a uma sociedade em organização p/ construção de hotel |
| native_id | 754 |
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LEI Nº 304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a uma sociedade em organização, nesta cidade, uma área de terra suficiente à construção de um Edifício com o mínimo de cinco (5) andares, a Praça Bernardino Monteiro, sendo o andar térreo e o primeiro (1º) pavimento destinado a hotel, com (30) quartos, sendo três (3) apartamentos e os demais andares em apartamentos residenciais. Art. 2º - A obra a que se refere o artigo primeiro (1º) desta Lei, só será iniciada após a apresentação e aprovação da planta, pelo Prefeito. Art. 3º - A sociedade terá o prazo para o término da construção, até o ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958), quando começará a gozar da isenção de impostos municipais, pelo prazo de dez (10) anos. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 22 de dezembro de 1956. ARY FIOREZI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.