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norma nº 3247/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3247 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaEstabelece novo valor aos vencimentos dos Cargos Comissionados de Coordenador de Educação Básica e do de Coordenador de Gestão Administrativa, passando suas referências de valor a CC1-A, atualiza os vencimentos dos cargos comissionados de Secretário de Gabinete de Secretário Municipal de Educação e de Gerente de serviços Educacionais, de referências CC-4, altera o Anexo III da Lei Municipal n° 2.391/98, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.247, DE 04 DE ABRIL DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTABELECE NOVO VALOR AOS VENCIMENTOS 
DOS CARGOS COMISSIONADOS DE 
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DO 
DE COORDENADOR DE GESTÃO 
ADMINISTRATIVA, PASSANDO SUAS 
REFERÊNCIAS DE VALOR A CC1-A, ATUALIZA 
OS VENCIMENTOS DOS CARGOS 
COMISSIONADOS DE SECRETÁRIO DE 
GABINETE DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DE GERENTE DE SERVIÇOS 
EDUCACIONAIS, DE REFERÊNCIAS CC-4, 
ALTERA ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.391/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido novo valor aos vencimentos dos Cargos Comissionados de 
Coordenador de Educação Básica e do de Coordenador de Gestão Administrativa, passando 
suas referências de valor a CC1-A 
Art. 2º - Ficam atualizados os valores dos cargos comissionados de Secretário de 
Gabinete de Secretário Municipal de Educação e de Gerente de Serviços Educacionais, de 
referências CC-4, altera o Anexo III da Lei Municipal n° 2.391/98. 
Art. 3º - O Anexo III da Lei Municipal n° 2.391/98 passa a ter a redação do Anexo I 
da presente Lei. 
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
previstas no orçamento Municipal vigente 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de abril de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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