| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1957 |
| Date | 1957-08-12 |
| Ementa | Concede aos funcionários um abono de emergência |
| native_id | 762 |
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LEI Nº 312, DE 12 DE AGOSTO DE 1957. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido a cada um dos funcionários ativos, aposentados e pensionistas, inclusive os extranumerários mensalistas, desta Municipalidade, a título de Abono de Emergência, a importância igual a um mês de salário e a quantia de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) aos diaristas que estiverem trabalhando há mais de seis (6) meses. Art. 2º - O Abono a que se refere o artigo anterior será pago até o dia 13 (treze) de agosto próximo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 12 de agosto de 1957. ARY FIOREZI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.