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norma nº 312/1957

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 312 / 1957
Date 1957-08-12
EmentaConcede aos funcionários um abono de emergência
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LEI Nº 312, DE 12 DE AGOSTO DE 1957.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido a cada um dos funcionários ativos, aposentados e 
pensionistas, inclusive os extranumerários mensalistas, desta Municipalidade, a título de 
Abono de Emergência, a importância igual a um mês de salário e a quantia de trezentos 
cruzeiros (Cr$ 300,00) aos diaristas que estiverem trabalhando há mais de seis (6) meses.
Art. 2º - O Abono a que se refere o artigo anterior será pago até o dia 13 (treze) de 
agosto próximo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 12 de agosto de 1957.
ARY FIOREZI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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