| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1957 |
| Date | 1957-09-28 |
| Ementa | Autoriza compra de móveis e utensílios p/ ACARES |
| native_id | 765 |
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LEI Nº 315, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar os móveis e utensílios, constantes da relação inclusa e necessários ao funcionamento do escritório da Associação de Crédito e Assistência Rural do E. Santo (ACARES), que será instalado nesta cidade. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abrir o competente crédito especial para atender a despesa constante do artigo primeiro (1º) desta Lei até a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 28 de setembro de 1957. ARY FIOREZI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. Relação a que se refere a Lei 313, unanimemente aprovada pela Câmara Municipal de Alegre e sancionada pelo Prefeito Municipal a) Um bureau com 7 gavetas para o Supervisor local; b) Um bureau com 4 gavetas para a Supervisora local; c) Um bureau com 3 gavetas para a datilógrafa; d) Uma estante de portas corrediças com vidro de frente e 5 divisões (prateleiras); e) Um arquivo de aço com 4 gavetas, tamanho padrão ofício; f) Duas cadeiras de braço para os dois Supervisores; g) Sete cadeiras, sendo uma para a datilógrafa; h) um cabide de madeira simples; i) Um armário tipo padrão para material de economia doméstica; j) Um fichário (5 x 8) Os móveis acima relacionados serão fornecidos pela Prefeitura Municipal e constituirão patrimônio da mesma, ficando sob a responsabilidade da ACARES. Alegre, 28 de setembro de 1957. ARY FIOREZI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.