| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Extingue as Secretarias Municipais de Comunicação, e a de Interior e Transportes, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.248, DE 04 DE ABRIL DE 2013. EXTINGUE AS SECRETARIA MUNICIPAIS DE COMUNICAÇÃO, E A DE INTERIOR E TRANSPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Comunicação, criada pela lei municipal de n° 2.983/2009, com seus respectivos cargos em comissão. § 1º - As competências da secretaria extinta pelo caput do art. 1º passarão a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, somente naquilo que for compatível com suas atribuições. § 2º - Os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo à disposição da Secretaria ora extinta, serão colocados à disposição da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Interior e Transportes, criada pela lei municipal de n° 2.981/2009. § 1º - As competências da secretaria extinta pelo caput do art. 2º, passarão a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos. § 2º - As atribuições do cargo público de Secretário Municipal de Interior e Transportes, constantes do art. 10 da lei municipal de n° 2.981/2009, passarão a ser de responsabilidade do Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos. § 3º - Os servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Interior e Transportes, indicados no art. 12 da lei municipal de n° 2.981/2009, ficam automaticamente transferidos à Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei Municipal de n° 2.983/2009 e os artigos 5° ao 9° da Lei Municipal 2.981/2009. Alterado pela Lei nº. 3.501/2018 Alegre (ES), 04 de abril de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.