br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3248/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3248 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaExtingue as Secretarias Municipais de Comunicação, e a de Interior e Transportes, e dá outras providências.
native_id77

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.248, DE 04 DE ABRIL DE 2013.
EXTINGUE AS SECRETARIA MUNICIPAIS 
DE COMUNICAÇÃO, E A DE INTERIOR E 
TRANSPORTES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Comunicação, criada pela lei municipal 
de n° 2.983/2009, com seus respectivos cargos em comissão. 
§ 1º - As competências da secretaria extinta pelo caput do art. 1º passarão a ser de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, somente naquilo que for 
compatível com suas atribuições. 
§ 2º - Os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo à disposição da Secretaria 
ora extinta, serão colocados à disposição da Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 2º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Interior e Transportes, criada pela lei 
municipal de n° 2.981/2009. 
§ 1º - As competências da secretaria extinta pelo caput do art. 2º, passarão a ser de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos. 
§ 2º - As atribuições do cargo público de Secretário Municipal de Interior e 
Transportes, constantes do art. 10 da lei municipal de n° 2.981/2009, passarão a ser de 
responsabilidade do Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos. 
§ 3º - Os servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Interior e 
Transportes, indicados no art. 12 da lei municipal de n° 2.981/2009, ficam automaticamente 
transferidos à Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a 
Lei Municipal de n° 2.983/2009 e os artigos 5° ao 9° da Lei Municipal 2.981/2009. Alterado 
pela Lei nº. 3.501/2018
Alegre (ES), 04 de abril de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →