| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3255 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município de Alegre. |
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LEI Nº 3.255, DE 07 DE MAIO DE 2013. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2013, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 102.500,00 (Cento e dois mil, quinhentos reais) através da seguinte dotação: I - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: 006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001.20 Agricultura 006001.20606 Extensão Rural 006001.206060011 Atendimento ao Produtor 006001.206060011.1.040 Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas 006001.206060011.1.040.449052000 Equipamentos e Material Permanente 102.500,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1o desta lei o excesso de arrecadação com a receita proveniente do Convênio firmados entre o Município de Alegre a PRODESA, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto: I I - Recursos do Convênio - n.° 0373827/62 no valor de R$ 102.500,00 (Cento e dois mil, quinhentos reais), firmado entre o município de Alegre e a PRODESA destinado aquisição de equipamentos e implementos agrícolas para atendimento ao produtor do Município de Alegre-ES. Art. 3º - O objeto do convênio mencionado nesta lei refere-se a aquisição de equipamentos e implementos agrícolas para atendimento ao produtor do Município de AlegreES. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 07 de maio de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.