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norma nº 3255/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3255 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município de Alegre.
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LEI Nº 3.255, DE 07 DE MAIO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2013, de acordo com o disposto no Art. 
40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 102.500,00 
(Cento e dois mil, quinhentos reais) através da seguinte dotação: 
I - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
006001.20 Agricultura 
006001.20606 Extensão Rural 
006001.206060011 Atendimento ao Produtor 
006001.206060011.1.040 Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas 
006001.206060011.1.040.449052000 Equipamentos e Material Permanente 102.500,00 
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito 
adicional suplementar de que trata o art. 1o desta lei o excesso de arrecadação com a receita 
proveniente do Convênio firmados entre o Município de Alegre a PRODESA, conforme Parecer 
Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto: I 
I - Recursos do Convênio - n.° 0373827/62 no valor de R$ 102.500,00 (Cento e dois 
mil, quinhentos reais), firmado entre o município de Alegre e a PRODESA destinado aquisição 
de equipamentos e implementos agrícolas para atendimento ao produtor do Município de 
Alegre-ES.
Art. 3º - O objeto do convênio mencionado nesta lei refere-se a aquisição de 
equipamentos e implementos agrícolas para atendimento ao produtor do Município de Alegre￾ES. 
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se 
refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Alegre (ES), 07 de maio de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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