| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3262 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas salas de aula dos estabelecimentos da rede municipal de ensino. |
| native_id | 91 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.262, DE 27 DE MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE TELEFONE CELULAR NAS SALAS DE AULA DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica proibido o uso de telefone celular nas salas de aula dos estabelecimentos da rede municipal de ensino. Art. 2º - É facultado ao Poder Executivo baixar as medidas cabíveis à fiel execução da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 27 de maio de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.