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norma nº 3263/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3263 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo anistiar os contribuintes municipais de Alegre dos encargos de multa referentes aos débitos de ISSQN e IPTU.
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LEI Nº 3.263, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ANISTIAR OS CONTRIBUINTES 
MUNICIPAIS DOS ENCARGOS DE MULTA 
REFERENTES AOS DÉBITOS DE ISSQN E 
IPTU.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a anistiar até a data final e 
improrrogável de 31 de julho do corrente ano, os contribuintes municipais de Alegre dos 
encargos de multas referentes aos débitos municipais de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). 
§ 1º - A anistia a que se refere o caput deste artigo só será possível para quitação 
do débito dos impostos em parcela única. 
§ 2º - A anistia autorizada no caput deste artigo abrangerá as execuções fiscais 
em curso e os parcelamentos que, mediante requerimento da parte, poderão ser quitados em 
cota única. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 13 de junho de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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