| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3263 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo anistiar os contribuintes municipais de Alegre dos encargos de multa referentes aos débitos de ISSQN e IPTU. |
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LEI Nº 3.263, DE 13 DE JUNHO DE 2013. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANISTIAR OS CONTRIBUINTES MUNICIPAIS DOS ENCARGOS DE MULTA REFERENTES AOS DÉBITOS DE ISSQN E IPTU. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a anistiar até a data final e improrrogável de 31 de julho do corrente ano, os contribuintes municipais de Alegre dos encargos de multas referentes aos débitos municipais de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). § 1º - A anistia a que se refere o caput deste artigo só será possível para quitação do débito dos impostos em parcela única. § 2º - A anistia autorizada no caput deste artigo abrangerá as execuções fiscais em curso e os parcelamentos que, mediante requerimento da parte, poderão ser quitados em cota única. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de junho de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.