| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3266 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO “PASTOR FRANCISCO COLARES’’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.266, DE 14 DE JUNHO DE 2013. INSTITUI TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO “PASTOR FRANCISCO COLARES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o título de Honra ao Mérito “PASTOR FRANCISCO COLARES”. Art. 2º - O título a que se refere o art. 1o será concedido em conformidade com a Lei Orgânica do Município a pessoa que, de qualquer modo, tenha se destacado no desenvolvimento de ações de cunho humanitário ou religioso, contribuindo para o engrandecimento do Município de Alegre. Art. 3º - O título a que se refere esta Lei será outorgado anualmente, em Sessão Solene, por ocasião da Festa Magna do Município de Alegre. Art. 4º - O título será representado por um Diploma ou elemento similar, contendo o Brasão da Edilidade e a inscrição “Honra ao Mérito Pastor FRANCISCO COLARES”. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Alegre/ES. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 14 de junho de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.