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norma nº 3267/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3267 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal n° 3.227/2012, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.267, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.227/2012, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do 
Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º- O art. 1o da Lei n° 3.227/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1o - Fica autorizada, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre a 
permuta de imóveis localizados nesta cidade, a saber: 
- Uma área de terras medindo 416, m2 (quatrocentos e dezesseis metros quadrados) 
que se encontra encravada em uma área maior de 64.794, m2 (sessenta e quatro mil, 
setecentos e noventa e quatro metros quadrados), confrontando ao norte com a Mitra 
Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim e a área da Embratel, ao sul com Yole Santos 
Navega, a leste com o lote da Embratel e Almir Monteiro Campos e a oeste com o 
loteamento Nova Alegre, conforme registro imobiliário no Livro 2 AV, fls. 022, sob n° 
19.691, de propriedade do Sr. RUI CARNEIRO SOARES, avaliado em R$ 39.852,80 
(trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). 
- Uma área de terras medindo 416, m2 (quatrocentos e dezesseis metros quadrados) 
que se encontra encravada em uma área maior de 51.813,47m2 (cinquenta e um mil, 
oitocentos e treze metros e quarenta e sete decímetros quadrados), situada na Chácara 
Capitão Erasbe Barcelos, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca no Livro 2 A, sob n°. 20. de propriedade da Prefeitura Municipal de
Alegre, avaliado em R$ 39.852,80 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais 
e oitenta centavos). 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 14 de junho de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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