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PROJETO DE LEI Nº______/2020.
“Dispõe sobre a redução dos vencimentos dos Vereadores do Município de Baixo Guandu em 30% (trinta por cento) do valor líquido atual, pelo período de duração da situação de emergência em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.”
Vereadora Autora: Celma Côrtes Bussular
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, usando de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Pelo período de duração da situação de emergência em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), reduzir-se-á os vencimentos dos Vereadores do Município de Baixo Guandu em 30% (trinta por cento) do valor líquido atual.
Parágrafo único. A situação de emergência será verificada enquanto viger decreto de estado de emergência, de calamidade pública, de estado de defesa ou de estado de sítio motivados pela pandemia do novo coronavírus.
Art. 2º. A receita proveniente da redução dos vencimentos de que trata o art. 1º deverá ser empregada, obrigatoriamente, em medidas voltadas ao combate à pandemia, cujos gastos deverão, posteriormente, ser apresentados para análise técnica.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos treze dias do mês de maio do ano dois mil e vinte.
Celma Côrtes Bussular
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Como é de conhecimento dos nobres vereadores, a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) é uma ameaça global iminente, com impacto direto nos mais diversos setores da sociedade.
Nesse sentido, decerto que o foco principal para o momento consiste no enfrentamento ao vírus e o cuidado com a saúde e a vida da população. Não obstante, deve-se igualmente pensar em soluções para também minimizar os fatídicos efeitos na economia e nas atividades da população, de maneira a colaborar para que o desfecho deste trágico evento seja mais rapidamente convertido em uma situação de normalidade.
Diante disso, propõe-se a redução dos vencimentos dos Vereadores do Município de Baixo Guandu em 30% (trinta por cento) do valor líquido atual como medida de auxílio para o enfrentamento da situação de emergência que acomete não só neste Município, mas em todo o país.
Nesse sentido, toda a receita proveniente da redução temporária dos vencimentos dos Vereadores deverá ser empregada em medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, a exemplo de gastos com equipamentos médicos, exames clínicos, contratação de agentes de saúde temporários, compra de produtos alimentícios e de higiene básica ao mais vulneráveis, dentre outros.
Por tais motivos, solicita-se aos nobres edis o devido apoio para aprovação de tal providência.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos treze dias do mês de maio do ano dois mil e vinte.
Celma Côrtes Bussular
Vereadora
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