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materia nº 49/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaProíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, em repartições públicas e em estabelecimentos de crédito neste município e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Matéria inclusa no Expediente do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T17:07:27.099092-03:00 Aprovado Por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº      /2020





DISPÕE SOBRE “Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, em repartições públicas e em estabelecimentos de crédito neste município e dá outras providências



Autor:  PAULO CESAR DA FONSECA





A Câmara Municipal de Baixo Guandu APROVOU O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu – ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 



Art. 1° – Fica proibida a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais, em repartições públicas e em estabelecimentos de crédito, usando capacete ou equipamento similar que dificulte a sua identificação.

Art. 2º - Em postos de combustível, o usuário de capacete ou equipamento similar deve retirá-lo antes da faixa de segurança para abastecimento.

§ 1º - O disposto no caput deste artigo também se aplica ao passageiro acompanhante do condutor.

§ 2º - A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a polícia por precaução, ser acionada.

Art. 3º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão afixar uma placa indicativa na entrada do mesmo, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBÍDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.

Art. 4 °- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS TRES DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020





Paulo Cesar da Fonseca

Vereador









































                             JUSTIFICATIVA:



A apresentação deste projeto de Lei visa inibir a facilidade de muitos atos que vem perturbando a sociedade, especificamente aos comerciantes. 

Outrossim, todos tem consciência de que um grande número de roubos, com grave ameaça ou violência e outros atos inflacionais contra o patrimônio, são cometidos por pessoas acobertadas pelo uso de capacetes e similares que dificulta a identificação. 

A proibição de ingresso ou permanência nos locais mencionados no projeto de lei, nos padrões mencionados, inibe a conduta delitiva e contribui para impedir que vários assaltos e outros atos inflacionais sejam realizados em face da possível identificação do agente, merecendo dos nossos Pares o apoio para aprovação em plenário.





CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS  TRES DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020.







Paulo Cesar da Fonseca

Vereador

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