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materia nº 60/2021

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaSolicita ao Executivo Municipal que transfira recursos para o SAAE, referente ao déficit causado pelo Subsidio na tarifa de água e Esgoto, conforme Lei Municipal nº 3.040/2020.
native_id1258

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-26 Matéria arquivada
2021-02-22 Inclusão no Expediente do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-22T11:29:35.071084-03:00 Aprovado Por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pedido de Providência 2021

Autor: EDMAR VIEIRA



O Vereador Edmar Vieira, vem através deste, em conformidade com a seção III, artigo 112 do regimento interno, solicitar que seja encaminhado ao Executivo Municipal o pedido de providência que se segue:



Solicita ao Executivo Municipal que transfira recursos para o SAAE, referente ao déficit causado pelo Subsidio na tarifa de água e Esgoto, conforme Lei Municipal nº 3.040/2020.



Justificativa



Baixo Guandu, uma cidade que possui um número crescente de famílias, crianças e adolescentes, o que faz de nós legisladores responsáveis a cada dia por um número maior de pessoas que necessitam do poder público, do trabalho, das empresas privadas e da nossa autarquia Municipal SAAE. O pedido hora citado, baseia-se em nossa Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 7º, alínea XIX – b, que se trata da competência do Executivo (Município), alinhado as prerrogativas legais venho solicitar ao Prefeito Municipal que providencie a transferência de recursos para o SAAE, referente ao déficit causado pelo Subsidio na tarifa de água e Esgoto, conforme Lei Municipal nº 3.040/2020. Onde Ficou autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE do Município de Baixo Guandu a subsidiar a tarifa de Água e tarifa de Esgoto nos termos desta lei como medida econômica em virtude da Pandemia Covid-19, cujo Estado de Calamidade Pública foi decretado pelo Governo Estadual por meio do Decreto 01/2020 e a Situação de Emergência. O subsídio que trata do a lei abrangeu aos usuários pessoas físicas que possuem o consumo de até 10m3 (dez metros cúbicos) mês, que tiveram os valores de suas contas subsidiadas pela Autarquia Municipal. O subsídio estabelecido foi pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos a partir da promulgação da lei, e abrangerá os valores apurados neste período. Cumprindo o papel tácito da Vereança conforme seção III, artigo 112 do regimento interno, solicito em Caráter de URGÊNCIA a resolução do problema.

Sem mais para o momento, renovo os protestos de minha estima e consideração. 



Baixo Guandu, 09 de Fevereiro de 2021. 



  



Edmar Vieira

Vereador     













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