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materia nº 2/2021

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaDispõe sobre o "Projeto ECO-CONSCIÊNCIA", no âmbito de Baixo Guandu e dá outras providências.
native_id1366

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-27 Matéria arquivada Rua 2 Caixa 162

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-19T20:05:15.519481-03:00 Aprovado Por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ANTE PROJETO DE LEI Nº      /2021







DISPÕE SOBRE “PROJETO ECO-CONSCIÊNCIA -” NO ÂMBITO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





AUTOR: VEREADOR LEANDRO GOMES DA CRUZ



A Câmara Municipal de Baixo Guandu APROVOU O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu – ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 



Art. 1º  Esta Lei estabelece critérios básicos com a iniciativa de conscientizar socioambiental de caráter Educativo e Solitário, e proteger os animais.



Art. 2º  O projeto instituído por esta Lei tem por objetivo o recolhimento das tampinhas plásticas e a conversão dos valores da venda será custear os procedimentos cirúrgico de Castração e esterilização de fêmeas  e machos de cães e gatos.

 

Art. 3º  Esta ação é em prol do meio ambiente, buscando uma conscientização sobre a reciclagem e uma nova cultura de cuidar de nosso planeta contra a poluição e também a de trabalhar a conscientização e a importância em proteger e  manter a saúde dos animais, contribuindo assim para uma melhor saúde pública.  



§ 1º  levar o projeto para as instituições educacionais, com comunhão á equipe escolar, ter realização de palestras e apresentações, falando para crianças e jovens sobre temas como reciclagem, posse responsável de animais, importância da castração (Zoonoses) e o descarte correto do lixo, trabalhar com gincanas com o objetivo de despertar para conscientização, e incentivar os alunos a participarem da arrecadação e levarem os materiais escolhidos para as escolas, tornando o projeto cada vez mais participativo para as crianças.

 

§ 2º  Mobilizar com a população para separação das tampinhas PET; mobilizar da população para a posse responsável de animais domésticos





§ 3º Para cada animal beneficiado com o projeto, uma árvore será plantada. O crescimento das mudas será acompanhado de perto pelos participantes da iniciativa



§ 4º Criação de mídias para conscientização socioambiental, impacto de consciência. Os pontos de coletas separados com cores diferentes, para dar um destaque maior ao descartarmos o lixo de forma adequada.



 

Art. 4º O Projeto tem um impacto em pontos de específicos e de relevância:

 

a) O lixo mal descartado pode causar doenças que pode transmitir como a dengue, pois, todo local que possa prover alimento, água e abrigo é ideal para os animais que possam transmitir doenças se multiplicarem;



b) Destaca que é muito difícil que o controle do lixo seja feito apenas pelos órgãos públicos, já que o descarte de resíduos é algo dinâmico e constante. Por isso, com este projeto, reforça a importância que a população tenha uma consciência ambiental; 

 

c) A castração é um único meio ético e humanitário para controle populacional de animais e a forma a longo prazo de diminuir a quantidade de animais nas ruas, maltratados e marginalizados. A castração traz qualidade de vida para os animais.

 

Art. 5º  Instalação de pontos de entrega de tampinhas e recolhimento em locais estratégicos como escolas, comércio e prédios públicos; 



Art. 6º  O projeto recolhe as tampas, que são elas: refrigerantes, sucos, água, leite, produtos de higiene e limpeza, alimentos, entre outros, faz a Venda das mesmas às cooperativas de reciclagem e o resultado destinado aos órgãos responsáveis no cuidados dos animais. 

 

Art. 7º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, integrando as autorização e as despesas decorrentes aquelas previstas nas leis orçamentárias aprovadas.

 

Art. 8º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.









LEANDRO GOMES DA CRUZ

Vereador



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº       /2020



SENHORAS E SENHORES VEREADORES.



Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Ante Projeto de Lei dispondo sobre “PROJETO ECO-CONSCIÊNCIA " NO ÂMBITO DE BAIXO GUANDU/ES

Considerando a importância deste projeto que traz a  conscientização e a transformação do lixo em AMOR, cuidando e dando uma melhor qualidade de vida aos animais; Neste projeto, cada tampinha guardada e encaminhada para a reciclagem  nos  faz acreditar que a importância do projeto vai muito além de ajudar cães e gatos, pois, contribui para uma melhor saúde pública. "Então o projeto gera uma reação positiva em cadeia,” 



CONCLUSÃO: 

O projeto nada mais é do que arrecadar o lixo que cada um já produz.

 A vontade maior é de mudar o mundo, ajudar a todos e tornar a vida tão dura de muitos animais, um pouco melhor. Sabemos que não é possível abraçar o mundo, mas se todos contribuírem e cada um fizer sua parte, podemos juntos mudar cada vez mais o destino de animais e do planeta Terra, nossa única casa. 

“O projeto é de extrema importância para nosso município, pois além de incentivar e fortalecer a reciclagem de materiais, atuará em uma causa social e de saúde pública, oferecendo mais segurança à população e melhor qualidade de vida para os animais. No entanto, a participação de todos é imprescindível para que os objetivos sejam alcançados com maior eficácia e rapidez”,

“O projeto precisa da colaboração de todos, pois sozinho a gente não consegue mudar nada, mas juntos podemos mudar o Mundo”. 





Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração.

CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DIAS QUATRO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.





LEANDRO GOMES DA CRUZ

Vereador



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