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materia nº 1/2022

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaCria Feriado Municipal
native_id1965

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Inclusão na ordem do dia S Votação em segundo (2º) Turno
2022-10-03 Inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T18:46:43.740929-03:00 Aprovado Por unanimidade 13 0 0
2022-10-05T12:24:39.388458-03:00 Aprovado Por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº_____/2022.







“Cria feriado municipal” 







AUTORIA: Vereadores (as): Eliseu Siqueira Lima e Outros.





A Câmara Municipal de Baixo Guandu APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO a presente emenda à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:



Art. 1º. O artigo 194 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 194. Além do feriado municipal cívico, destinado às comemorações do dia da cidade, o Município terá mais 2 (dois) feriados religiosos, sendo o dia 29 de junho destinado às comemorações do padroeiro e o dia 31 de outubro destinado às comemorações do dia do evangélico e da reforma cristã.



§1º. O Prefeito Municipal, por decreto, poderá determinar ponto facultativo nas repartições públicas municipais para comemorar o dia do servidor público municipal, por falecimento de pessoa de destaque no Município, Estado ou Nação, ou, para acompanhar decretos de mesma natureza baixados pelo Chefe do Executivo Estadual.



§2º. O presidente da Câmara Municipal poderá, por portaria, determinar ponto facultativo no Poder Legislativo para acompanhar decretos da mesma natureza baixados pelos Chefes dos Executivos Municipal e Estadual.



Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, EM 10 DE JULHO DE 2022.

VEREADORES:





ELISEU SIQUEIRA LIMA



 LEANDRO GOMES DA CRUZ                    ALCEBIADES ALVES DE SOUZA NETO



VALMIR ESTEVÃO DA MOTA                                    CLOVIS PASCOLAR                                    



VARLI QUEIROZ                                                          EDMAR VIEIRA



APRÍGIO LUIS RODRIGUES                                      JUSCELINO HENCK



ELIAS FERNANDO M. DE ARAUJO                      JOSÉ ROBERTO DA SILVA





























JUSTIFICATIVA



Nobres Pares.



A proposta de Emenda a Lei Orgânica que ora apresentamos à Vossas Excelências, trata de acrescentar um feriado municipal religioso aos dois outros já previstos em nossa LOM.

Além disso, traz regras para decretação de ponto facultativo, em sua maioria repetindo as disposições já contidas na LOM, apenas alterando-se o ato do presidente, já que estava previsto decreto e essa modalidade de ato administrativo não existe na esfera da Câmara.

O feriado religioso a ser criado, trata do dia do evangélico e reforma cristã, valendo lembrar que, para tal, necessita de mudança na Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES, visto que, o dia a ser comemorado, será feriado.

Há de se lembrar ainda que é a lei federal que dispõe regra sobre feriados religiosos. A lei 9.093/1995 diz:

Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.



Se são possíveis quatro feriados religiosos e estamos criando apenas o segundo de nosso município, nada há que obste a aprovação da matéria.

PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, EM 12 DE JULHO DE 2022.

VEREADORES:



ELISEU SIQUEIRA LIMA



 LEANDRO GOMES DA CRUZ                    ALCEBIADES ALVES DE SOUZA NETO



VALMIR ESTEVÃO DA MOTA                                    CLOVIS PASCOLAR                                    



VARLI QUEIROZ                                                          EDMAR VIEIRA



APRÍGIO LUIS RODRIGUES                                      JUSCELINO HENCK



ELIAS FERNANDO M. DE ARAUJO                      JOSÉ ROBERTO DA SILVA







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