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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU[ES
PROJETO DE LEI no 5 ) 12023.
“Dispõe sobre a Instituição da medalha “GERMANO
FICK” de valorização do homem empreendedor do
município de Baixo Guandu e dá outras providencias”.
Autor: Vereador Leandro Gomes da Cruz
A Câmara Municipal de Baixo Guandu APROVOU O PREFEITO
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Baixo Guandu a medalha
“Germano Fick” de reconhecimento e agradecimento pelos serviços prestados
por homens Empreendedores deste Município.
Art. 2º A medalha acima referida será outorgada na seguinte
conformidade:
I- Homem Empreendedor: outorgada a um homem empreendedor de
Baixo Guandu que se destaque no meio social, empresarial, comercial,
industrial, do agronegócio ou de prestação de serviços;
Il- Homem Empreendedor homenageado: outorgada a um Homem que
busca empreender na vida pública, social e ou comunitária em órgãos públicos
ou privados de caráter público, em entidades comunitárias, instituições de
ensino, religiosas ou sociais, órgãos de classe, sindicatos, entre outros.
Art.3º. A escolha e a concessão do título e medalha “Germano Fick” serão
realizadas pela Câmara Municipal de Baixo Guandu.
Art. 4º. A sessão de entrega dos títulos e medalhas dos homenageadas
a que se refere esta Lei será realizada em data a ser designada pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal, em evento aberto ao público sempre no mês de
Agosto de cada ano, por ocasião das comemorações do mês dos pais, limitando
a 01 (um) homenageado por Vereador (a).
Parágrafo único. As homenagens deverão ser realizadas através da
entrega de Medalha “Germano Fick”.
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| à “5% 0800-283-1644
é AD Processo nº DO 420 E,
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU[ES
Art. 5º. As indicações deverão ser feitas diretamente na Direção
Legislativa da Câmara, que terão as seguintes regras de indicações e escolhas
dos homenageados com os seguintes critérios:
I- Deverão considerar que o homenageado resida no mínimo há dois (01)
ano no Município e que tenha ação de destaque por no mínimo o mesmo
período;
Il- Cada indicação deverá estar acompanhada de um breve currículo ou
histórico, bem como das considerações pelas quais está sendo indicado:
Hll- Cada homenageado poderá ser indicado apenas por um Vereador (a),
oportunizando assim que mais homens sejam homenageados;
Art. 6º. Fica o Poder Legislativo de Baixo Guandu autorizado a realizar
as parcerias que se fizerem necessárias para realização das homenagens, bem
como da aquisição das medalhas e títulos para os homenageados.
Art.7º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de
dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.
CÂMARA MUNIICPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PALÁCIO
MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE
2028.
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CONDRO Gon m No
Leandro Gomes da Cruz
Presidente
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| à “5º 0800-283-1644
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