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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU]ES
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Di 12023
DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS LEGISLATIVOS ELETRÔNICOS, E
REGULAMENTA OS INCISOS |, II, IN, IV, V, VE VILVILIX EX,ES1º,82º E
83º, DO ART. 85; E AO ART. 90, QUE TAMBÉM SERÁ ALTERADO NO ART 46
DA LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU, COM OBSERVÂNCIA DA LEI
12.527/2011 — LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Autoria: Mesa Diretora
LEANDRO GOMES DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Baixo
Guandu, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais e
regimentais de acordo com artigo 34, IV, da Lei nº 1.380/90 (LOM) e artigo 29,
Iv, da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara
Municipal, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Os processos legislativo, administrativo legislativos e protocolo
eletrônicos, as assinaturas digitais, os sites e e-mails oficiais, os sistemas de
informação e os mecanismos para assegurar a transparência ativa e passiva, no
âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu (Casa), ficam regulamentados
por esta Resolução.
Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
| — meio eletrônico é qualquer forma de armazenamento ou tráfego de
documentos e arquivos digitais.
Il — transmissão eletrônica é toda forma de comunicação e envio de arquivos à
distância e em formato digital, e com a utilização de tecnologias de informação
e de redes de comunicação digital, preferencialmente com a rede mundial de
computadores (Internet).
Il — processo legislativo é o conjunto de atos e proposições organizados pela
Câmara Municipal, e iniciados pelos Poderes Executivo ou Legislativo, ou por
cidadão, nos termos da Seção XIV, Subseção |, do Processo Legislativo, da Lei
Orgânica de Baixo Guandu.
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www .baixoguandu.es.leg.br| à :” 0800-283-1644
Fis.: Os
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Ass. Ss G4VSA NA
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUÍES
IV — processo legislativo eletrônico é o conjunto de atos e documentos digitais
disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão
eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das
proposições do processo legislativo, e com a eliminação total da utilização de
papel, mapeado através do fluxograma disponível no Apêndice | da presente
Resolução.
V - processo administrativo eletrônico é o conjunto de atos e documentos digitais
disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão
eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação de
comunicados internos, ofício, memorandos, certidões, relatórios, e demais
documentos administrativos, e com a eliminação total da utilização de papel.
V — proposição é toda matéria sujeita a apreciação do Plenário, conforme
observância do Título VII, das proposições e da sua tramitação, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
VI — assinatura digital ou firma digital é uma técnica matemática e de tecnologia
de informação para gerar e manter documentos digitais com validade legal, e
com a utilização da tecnologia PKI (Public Key Infrastructure), e que deve
garantir as seguintes propriedades:
a) autenticidade - o receptor deve ter meios para poder confirmar que a
assinatura foi feita pelo emissor;
b) integridade - qualquer alteração da mensagem ou do arquivo digital faz com
que a assinatura perca sua validade e não corresponda mais ao documento
digital;
c) não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da
mensagem ou do arquivo digital.
d) a assinatura digital, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, é
baseada em certificado digital emitido de acordo com as regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com uma cadeia hierárquica e de
confiança que viabiliza a identificação virtual do cidadão no Brasil, nos termos da
Medida Provisória 2200/01 e demais dispositivos legais complementares.
VII - O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente por
uma autoridade certificadora, e que contém diversos dados sobre o emissor e o
seu titular. A função precípua do certificado digital é a de vincular uma pessoa
ou uma entidade a uma chave pública.
a) Para adquirir um certificado digital, o servidor ou agente político deve dirigir-
se a uma Autoridade de Registro (AC), onde será identificado mediante a
apresentação de documentos pessoais (dentre outros: cédula de identidade;
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| à “5º 0800-283-1644
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ad Ass.: aca DX
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
CPF; título de eleitor; comprovante de residência e PIS/PASEP, se for o caso),
sendo indispensável a presença física do futuro titular do certificado, uma vez
que este documento eletrônico será a sua “carteira de identidade” no mundo
virtual e será necessário para a assinatura das proposições e documentos no
âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
b) As principais informações que constam em um certificado digital são: chave
pública do titular; nome e endereço de e-mail (oficial); período de validade do
certificado; nome da AC que emitiu o certificado; número de série do certificado
digital; assinatura digital da AC.
c) O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal
vinculada à Casa Civil da Presidência da República, é a Autoridade Certificadora
Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e é o órgão
que credencia empresas a fornecer certificados padrão ICP-Brasil.
d) Fica instituída a obrigatoriedade da criação do certificado digital para todos os
vereadores e também aos servidores designados pelo Presidente da Mesa
Diretora, e Direção Legislativa.
e) Compete ao setor de tecnologia prestar o apoio para a criação, revogação,
utilização e controle do prazo de expiração dos certificados dos vereadores e
servidores da Casa.
f) As assinaturas digitais não precisam estar visíveis nos documentos assinados,
mas é necessário conter informações para a verificação da integridade e
autenticidade da assinatura digital.
9) No espaço destinado para a assinatura dos autores do documento assinado
digitalmente, deve-se trazer a seguinte inscrição: “Documento assinado
digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 46, 81º e 82º, da Lei
Orgânica de Baixo Guandu, Resolução nº | /2023, e conforme as regras da
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
h) Para consultar a autenticidade e integridade do documento, os usuários
podem consultar o site https://verificador.iti.gov.br/ ou link que vier a substituir o
serviço, provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI, em
que disponibiliza de forma gratuita o Verificador de Conformidade do Padrão
Brasileiro de Assinatura Digital padrão ICP-Brasil.
i) Os atos, termos e documentos submetidos à digitalização por servidor da
Casa, armazenados eletronicamente e assinados digitalmente com certificado
digital em conformidade com a ICP-Brasil e com a legislação federal pertinente,
possuem o mesmo valor probante de seus documentos originais em papel.
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.es.leg.br| 4 ““º 0800-283-1644
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDSIES”
j) No caso de produção de documento de forma integralmente eletrônica, com
assinatura digital e em conformidade com a ICP-Brasil, é desnecessária a guarda
do documento em meio físico.
VIII — Sítio eletrônico é o portal oficial de informações e conteúdos institucionais
da Câmara Municipal de Baixo Guandu na internet (WWW), disponível para
consulta pública do cidadão, em que são disponibilizados os links de acesso aos
principais sistemas informacionais da Casa, tais como o portal da transparência,
as transmissões ao vivo e gravações das reuniões, o processo legislativo
eletrônico, as notícias, a agenda das reuniões, as publicações do diário oficial,
as informações dos processos licitatórios, e demais informações que assegurem
a ampla publicidade e transparência dos atos administrativos e legislativos da
Casa.
a) O sítio institucional oficial da Câmara Municipal de Baixo Guandu está
disponível no seguinte endereço eletrônico: https://baixoguandu.es.leg.br/
b) A manutenção da infraestrutura e disponibilidade do site oficial é realizada
pelo setor de Tl e Comunicação da Casa.
c) As notícias institucionais são incluídas e atualizadas pela assessoria de
imprensa, e com o apoio do setor de Informática da Casa.
d) As informações do site são criadas e disponibilizadas pelos servidores da
Casa, e com o apoio do setor de Informática.
e) O sítio deve conter e manter os links para os principais sistemas
informacionais da Casa, em conformidade com técnicas de ergonomia de
software e legislação vigente, e as ações serão coordenadas pelo setor de TI.
f) O cidadão poderá solicitar informações Legislativas da Câmara Municipal de
Baixo Guandu, nos termos da Lei nº 12.527/2011, com a utilização do link
“Contato”, disponível na página inicial do sítio oficial da Casa, com o envio do
que a mensagem deverá ser respondida ao e-mail do destinatário de origem da
forma mais completa e eficiente possível no prazo de até 10 (dez) dias, e de
modo a garantir a transparência passiva e o pleno acesso de todas as
informações requeridas pelos munícipes.
9) O sítio deverá contar, no mínimo, com os seguintes links:
https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/
(pesquisar (Pesquisa Leis Municipais)
https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/materia/pesquisar-materia (Pesquisa
proposições vereadores)
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www .baixoguandu.es.leg.br| é “Sé 0800-283-1644
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
https://sapl baixoguandu.es.leg.br/parlamentar/ (Informações sobre os
vereadores)
https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/sessao/pauta-sessao/pesquisar-pauta
(Pautas)
https://baixoguandu.es.leg.br/contact-info (Contato da Casa, dos vereadores,
dos setores e servidores, e do serviço de Pedido de Informações pelos cidadãos,
nos termos da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação)
editais, atas das sessões, planilhas, resultados das homologações, os contratos
administrativos e os respectivos termos aditivos)
Municipal de Baixo Guandu, em conformidade com a Lei Complementar nº
131/2009)
https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/ (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo,
em que é possível a consulta pública e gratuita de todos os documentos do
processo legislativo de Baixo Guandu, inclusive com os documentos contendo a
assinatura digital dos autores das respectivas proposições, a partir da entrada
em vigor desta resolução)
IX — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) é o sistema oficial de
disponibilização, organização, tramitação, apresentação, manutenção e
transparência de documentos eletrônicos do processo legislativo eletrônico no
município de Baixo Guandu na Internet, em que são incluídas e mantidas as
proposições legislativas e administrativas, além das normas jurídicas do
Município de Baixo Guandu.
a) O sítio oficial do Processo Legislativo Eletrônico da Câmara Municipal de
Baixo Guandu está disponível no seguinte endereço eletrônico:
b) As atividades de inclusão e manutenção no SAPL e do Servidor Interno de
Arquivos Digitais serão realizadas por servidor(es) da Casa e mediante prévio
credenciamento presencial com a criação de uma senha do(s) usuário(s), e
designado(s) formalmente pela Presidência por meio de ato de nomeação e
termo de responsabilidade assinado pelo(s) servidor(s), de modo a garantir
segurança e autenticidade na base de dados oficial da Casa na internet.
c) O setor de informática, em cooperação com o Senado Federal e o programa
Interlegis, devem manter em funcionamento a infraestrutura e a segurança do
SAPL;
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www .baixoguandu.es.leg.br| à ““” 0800-283-1644
Fis.: 1)
Processone US (2025
Ass: IS
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|[ES
e) O SAPL deve garantir a consulta pública e a transparência das proposições
legislativas e administrativas, e das normas jurídicas municipais de Baixo
Guandu, de maneira a manter os documentos eletrônicos organizados e
protegidos, substituindo a utilização de papel no âmbito da Câmara Municipal de
Baixo Guandu, e com formas de permitir a verificação da autenticidade eletrônica
de documentos da Casa pela internet pelos cidadãos e órgãos de controle.
f) Fica instituído o SAPL e o servidor de arquivos digitais da Casa, como sistemas
oficiais para a guarda e divulgação dos documentos com assinatura digital, nos
termos da legislação vigente, os quais passam a substituir a necessidade de
duplicidade dos documentos em formato físico.
9) O setor de informática deverá adotar rotinas administrativas para garantir a
integridade e a preservação dos documentos digitais, com backups periódicos e
redundantes, e com planos de contingência para contornar falhas inesperadas
nos sistemas de informação da Casa.
h) A indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas
no sítio da Câmara Municipal de Baixo Guandu, e fica prorrogado para o primeiro
dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato sujeito
a prazo.
X — E-mail oficial ou correio eletrônico é a forma de comunicação oficial para
transmissão de documentos com assinatura digital admitido no âmbito da
Câmara Municipal de Baixo Guandu, na apresentação de proposições pelos
parlamentares, na comunicação interna dos servidores, e também na
comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo de Baixo Guandu.
a) Para admissão como comunicação oficial, os servidores e agentes políticos
do Poder Legislativo de Baixo Guandu devem necessariamente utilizar a
extensão de e-mail secretariaQDbaixoguandu.es.leg.br ou
direcao(Dbaixoguandu.es.leg.br, não sendo permitida a utilização de qualquer
outra extensão de e-mail para fins de comunicação oficial.
b) A infraestrutura dos e-mails oficiais é administrada pelo setor de informática,
e a inclusão ou exclusão das contas dos e-mails oficiais dos servidores públicos
e agentes políticos devem ser feitas mediante credenciamento prévio e por meio
de termo de responsabilidade assinado pelo usuário, pelo responsável do setor
de informática e pela presidência, e o termo deverá constar as datas iniciais e
finais da utilização do e-mail, além das informações de responsabilidade da
utilização do e-mail pelo usuário.
c) Fica instituído o sistema de encaminhamento de proposições utilizado pelo
SAPL, e caso o sistema esteja inoperante o e-mail
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| é : 0800-283-1644
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU |ES
nos termos do art. 85, 8 1º do Regimento Interno da Casa, que passará a admitir
a fé pública para o envio e recebimento dos documentos oficiais, com a admissão
de todas as atribuições do Protocolo Geral Legislativo da Câmara Municipal de
Baixo Guandu, e o e-mail será gerenciado pelo(a) servidor(a) responsável pelo
setor de Direção Legislativa designado pela Presidência.
d) Para admissão como comunicação oficial da Prefeitura (Poder Executivo) e
da Câmara Municipal (Poder Legislativo), ambos do município de Baixo Guandu,
ficam admitidos os e-mails gabinete(Dpmbg.es.gov.br ou
assessoriajuridicaDpmbg.es.gov.br e secretariaDbaixoguandu.es.leg.br , para O
envio e recebimento de documentos eletrônicos criptografados e com assinatura
digital, de maneira a garantir a origem, a não alteração das informações e o
signatário ou criação de senha e usuário no SAPL para encaminhamento de
proposição diretamente do executivo.
e) Na comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo, deve-se utilizar
recurso de confirmação de leitura ou constar o pedido de confirmação de
recebimento na própria mensagem ou recibo de entrega automática pelo SAPL.
f) A senha do e-mail oficial e do SAPL é sigilosa e intransferível, e a
responsabilidade de preservar o sigilo e atualizar a senha é exclusiva de cada
usuário, em conformidade com o termo de responsabilidade assinado pelo
usuário.
9) Qualquer irregularidade, falha no sistema ou risco de uso indevido do SAPL e
e-mail, devem ser imediatamente comunicados pelo usuário ao setor de
informática, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a alegação, pelo
usuário, de uso indevido da sua respectiva conta de e-mail oficial e/ou do uso
indevido da sua respectiva assinatura digital e do SAPL, nos termos da
legislação federal vigente e do termo de responsabilidade assinado pelo usuário.
h) A forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, entretanto, deve-se evitar o uso
de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
i) O campo assunto do formulário de e-mail deve ser preenchido de modo a
facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente,
com a identificação mínima indicando o tipo de(as) proposição(ões) e/ou as
palavras chaves do(s) documento(s).
j) Os arquivos anexados à mensagem e ao SAPL devem ser utilizados no
formato Open Document Format (ODF) e/ou Portable Document Format (PDF),
e o e-mail que encaminha algum arquivo deve trazer informações sobre seu
conteúdo no corpo da mensagem, sendo que na comunicação entre os Poderes
Executivo e Legislativo é necessário o envio do arquivo PDF assinado
digitalmente e também do arquivo para edição em ODF.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU |ES
k) É de exclusiva responsabilidade de cada usuário as informações contidas no
assunto do e-mail e do encaminhamento de proposições pelo SAPL, no campo
da mensagem e nos anexos do e-mail, não se admitindo ao emissor negar a
autenticidade da mensagem ou do arquivo digital, inclusive das mensagens
recebidas do Poder Executivo.
|) Fica dispensa a assinatura digital na comunicação interna da Casa, por meio
dos e-mails oficiais e mediante o termo de responsabilidade devidamente
assinado pelo usuário (servidor ou agente político), com destaque para os e-
mails de encaminhamento de proposição pelos parlamentares, comunicados,
pedidos de informações às autoridades e aos servidores responsáveis por
determinados setores, protocolo de requerimentos de férias, solicitação para
participação em cursos de capacitação, prestação de contas de diárias com a
digitalização de todos os comprovantes de despesas anexados aos e-mails,
solicitações e encaminhamentos de pareceres jurídicos e de pareceres
contábeis, prestação de informações sobre atestados médicos com o
comprovante devidamente anexado ao e-mail, cotação de preços com
fornecedores que utilizam e-mails empresariais, relatórios de autorias de
controle interno e patrimonial, entre outros documentos de efeito interno à
administração da Casa que serão protocolados no protocolo administrativo.
m) A comunicação por e-mail oficial dos assessores parlamentares e a Casa se
dará através do e-mail do respectivo parlamentar no qual o assessor estiver
vinculado.
n) Compete ao setor de informática em conjunto com o setor de arquivo e
controle documental realizar procedimentos para a preservação da integridade,
disponibilidade, backup e segurança do e-mail
do download das mensagens ao servidor próprio de arquivos da Casa,
assinatura digital dos arquivos pelos servidores responsáveis de ambos os
setores, e backup das informações pelo setor de informática.
XI —- Votação Eletrônica da Casa é o sistema de informação e controle
documental que registra e determina, de forma digital, a manifestação de cada
vereador sobre votações de todas as preposições da Casa, dispensando a
utilização de carimbos e de papel.
a) Cada vereador deverá utilizar o sistema eletrônico de votação para identificar
seu respectivo voto em todas as proposições sujeitas à deliberação no plenário
ou o departamento legislativo fará o registro das votações diretamente no SAPL,
conforme o anúncio do resultado da votação pelo Presidente da Mesa Diretora.
b) A votação eletrônica poderá ser divulgada durante as reuniões, através da
projeção das imagens no plenário da Casa, com a votação de cada parlamentar.
— E
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| à *“ 0800-283-1644
Fis.: 09
di > Processon? US 2023
a |, 7
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU]ES
c) A tramitação oficial da Casa ficará vinculada ao sistema de votação eletrônica.
XII - Serviço de Informação ao Cidadão é o conjunto de procedimentos e rotinas
administrativas que devem asseguram ao pleno acesso das informações
mantidas e produzidas pela Câmara Municipal de Baixo Guandu, a partir de
solicitações requeridas pelo cidadão, com observância do art. 45 da Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Transparência Ativa e Passiva
esperada da Administração Pública Principalmente da produção Legislativa.
a) A Casa tem a obrigação de adotar a Transparência Ativa para publicar e
divulgar as informações de interesse público, e não apenas aos pedidos de
informação, e deverá buscar proativamente aumentar a transparência das
informações com o passar do tempo.
b) O Serviço de Informação ao Cidadão, destinado para assegurar a
Transparência Passiva da Casa, é destinado a qualquer interessado que
apresentar pedido de acesso à informação, por qualquer meio legítimo, devendo
o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação
requerida.
c) O solicitante de informação deverá informar seu nome completo, e são
vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da
solicitação de informações e/ou outras exigências relativas à identificação do
cidadão.
d) O pedido de informação sobre processos legislativos poderá ser requerido e
protocolizado pelo e-mail oficial secretaria baixoguandu.es.leg.br, no site oficial da
Câmara, link “Contato”, conforme o Art. 2º, inciso VIII, da presente Resolução,
ou fisicamente na sede da Casa, na Secretaria Legislativa, da Direção
Legislativa.
e) O acesso à informação deve ser simples e de fácil compreensão pelo cidadão,
e os pedidos de informação devem ser processados com rapidez e em
linguagem cidadã, com a digitalização dos documentos e assinatura digital do
servidor responsável pela resposta ao pedido de informação, com a
possibilidade de apresentação de recurso em caso de negativa de fornecimento
da informação.
f) A prestação da informação solicitada será concedida gratuitamente, e
preferencialmente em formato digital com os documentos assinados
digitalmente.
g) O prazo para resposta da solicitação de informação física e/ou digital será de
10 (dez) dias, e poderá ser prorrogada por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa expressa da Casa, da qual será cientificado o requerente.
1] >>>————>———————————
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| Ҏ Ҽ: 0800-283-1644
Fls: SO
Processo nt. 1) [2025
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
h) Na hipótese da Casa não dispor da informação requerida por não ser de sua
competência a manutenção e/ou produção da informação, a Casa deverá indicar
o órgão ou a entidade que poderá deter a informação, ou, ainda, remetendo o
requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa
de seu pedido de informação.
i) Em caso de negativa de acesso à informação ou sobre as razões da negativa
do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de
10 (dez) dias úteis a contar da ciência, dirigido à Mesa Diretora da Casa, que
deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
j) O protocolo dos documentos e requerimentos de informações sob processos
Legislativos, as informações sobre os procedimentos para o acesso à
informação, os registros e centralização de dados para informar sobre a
tramitação de documentos bem como o encaminhamento das respostas
referentes à informação solicitada, fica a cargo do Setor de Direção Legislativa.
XII — A Internet, ou World Wide Web (WWW), é um sistema global de redes de
computadores interligadas que utilizam um conjunto próprio de protocolos
(Internet Protocol Suite ou TCP/IP) com o propósito de servir progressivamente
usuários no mundo inteiro, com uma rede de várias outras redes, que consiste
de milhões de empresas privadas, públicas, acadêmicas e de governo, com
alcance local e global e que está ligada por uma ampla variedade de tecnologias
de rede eletrônica.
a) A regulamentação para a utilização do acesso à internet pelos usuários da
Casa deverá ser regulamentada.
b) O Presidente deverá manter a contratação do serviço com provedores de
Internet, de maneira a evitar a interrupção do serviço e com serviço dedicado
para assegurar a confiabilidade e o acesso aos serviços informacionais pela rede
mundial de computadores.
c) Compete ao setor de informática prestar apoio e fiscalizar os contratos dos
provedores de internet da Casa, e deverá estar previsto, em contrato, os prazos
para atendimento de eventuais interrupções e/ou problemas técnicos
ocasionados pela(s) empresa(s) provedora(s) do acesso à Internet.
d) A Casa buscará garantir, ao menos, dois acessos distintos e com diferentes
provedores, para a conexão com a Internet, como forma de aumentar a
conectividade e os serviços informacionais disponíveis na Internet.
e) Compete ao setor de informática realizar procedimentos de segurança e
controle de acesso dos dispositivos da Casa para conexão com a Internet, e
compete aos usuários a responsabilidade pela utilização de seus respectivos
equipamentos e acessos aos sistemas e à Internet da Casa.
NNW]
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
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Fis.: EB)
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Processon? UV) (202?
Ass: SAD Sa
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUJES
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
Art. 3º Para protocolo, as proposições, anexos e documentos legislativos
deverão ser produzidos eletronicamente, assinados digitalmente com certificado
digital quando for o caso, e na sequência, enviados aos destinatários, com cópia
obrigatória para o e-mail secretaria) baixoguandu.es.leg.br.
8 1º Nos casos de indisponibilidade do e-mail oficial do protocolo, ou qualquer
outra impossibilidade técnica por parte da Câmara Municipal de Baixo Guandu,
fica suspensa a contagem de prazos e autoriza a prorrogação do protocolo para
o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, e excepcionalmente será
permitido o encaminhamento para o e-mail oficial alternativo
direcao(Dbaixoguandu.es.leg.br.
8 2º Independente de falha técnica ou indisponibilidade do(s) e-mail(s), as pautas
das reuniões da Casa deverão estar publicadas com prazo de 48h de
antecedência, e com as proposições regularmente protocoladas, sendo
permitida a inclusão na pauta após deliberação do plenário, das proposições não
protocoladas na data limite do fechamento da pauta em virtude de falha técnica
reconhecida pelo setor competente da Casa.
83º A partir do dia 1º de Agosto de 2023, a Casa somente protocolará os
documentos do Poder Executivo de Baixo Guandu quando atendidos os
requisitos do processo legislativo eletrônico, com os documentos enviados pelo
SAPL encaminhamento de proposições em formato digital ou para o e-mail oficial
de secretaria(Dbaixoguandu.es.leg.br, em conformidade com a presente
Resolução e com observância da Lei Orgânica de Baixo Guandu.
8 4º As proposições e documentos produzidos e transmitidos de forma eletrônica
entre os Poderes Executivo e Legislativo deverão ser necessariamente
assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu
signatário.
$ 5º Para a comunicação com outros Poderes, Órgãos, Entidades, Associações
e Cidadãos, fica estabelecido que a Casa deverá incentivar a comunicação por
meios digitais, com o encaminhamento de ofícios para informar e detalhar as
novas rotinas de protocolo oficial da Casa, de maneira a garantir cooperação,
agilidade, redução de custos e maior eficiência na comunicação institucional
deste Poder Legislativo.
$ 6º Para munícipes que não possuem acesso à Internet e desejam protocolar
documentos na Casa, fica autorizado ao servidor responsável pelo atendimento,
receber o documento, e na sequência digitalizar e anexar ao protocolo
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU |ES
Legislativo, detalhando as informações que permitam a correta identificação do
munícipe.
Art. 4º A correta formação e andamento do processo legislativo eletrônico é de
responsabilidade da Câmara Municipal de Baixo Guandu, que buscará a
cooperação técnica e administrativa entre os servidores do Poder Executivo e
Legislativo, de maneira a tornar o processo eficiente e harmônico entre os
Poderes.
Parágrafo único. Fica autorizada a atividade laboral de servidores do legislativo
para cooperação na sede do Poder Executivo, para dirimir eventuais dúvidas de
utilização do sistema e do e-mail oficial, das assinaturas digitais e eventuais
dificuldades técnicas.
Art. 5º Consideram-se realizados o protocolo oficial e os atos tempestivos,
quando recebidos até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último
dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasília, que poderá ser prorrogado
nos casos definidos em Lei e quando comprovadamente ocorrer uma
indisponibilidade dos sistemas de envio e recebimentos dos documentos
eletrônicos.
Art. 6º A comunicação por e-mail entre os Poderes Executivo e Legislativo
exigem a confirmação de recebimento do e-mail e a assinatura digital pelo(s)
autor(es) do(s) documento(s) eletrônico(s) ou apresentação do Recibo emitido
pelo SAPL.
Parágrafo Único — Qualquer servidor e/ou agente político do Poder Executivo
poderá assinar digitalmente os documentos eletrônicos e conforme as
especificações técnicas definidas nesta Resolução.
Art. 7º Os sistemas de envio e recebimento de documentos eletrônicos da
Câmara Municipal de Baixo Guandu estarão ininterruptamente disponíveis para
acesso e utilização, salvo nos casos e períodos de manutenção do sistema
previamente comunicados no sítio oficial da Casa.
Art. 8º É livre a consulta das informações no sítio da Câmara Municipal de Baixo
Guandu, especialmente sobre as proposições e aos atos relativos ao processo
legislativo digital, e a Casa deverá buscar garantir o mesmo nível de acesso
informacional dos cidadãos e parlamentares.
Art. 9º As proposições e os documentos produzidos eletronicamente com
garantia da origem e de seu signatário, e na forma desta Resolução, serão
considerados originais para todos os efeitos legais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUJES
8 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a mesma
força probante dos originais, ressalvada a alegação previamente motivada e
fundamentada de adulteração da mensagem e/ou dos documentos digitais.
$ 2º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao
grande volume, formato e tamanho do documento, ou por motivo de ilegalidade
deverão ser apresentados na Secretaria da Casa em original ou cópia
autenticada, no prazo de 02 (dois) dias, contados do envio do e-mail oficial.
Art. 10º A conservação dos documentos digitais será efetuada inteiramente por
meio eletrônico.
Parágrafo único. Os autos dos processos legislativos e administrativos
eletrônicos da Casa deverão ser protegidos por meio de sistemas de seguranças
de acesso e armazenamento, em meios que garantam a preservação,
autenticidade e integridade dos dados, inclusive com políticas e rotinas de
backups e o acompanhamento do setor de TI da Casa.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 As rotinas e sistemas a serem desenvolvidos para o processo legislativo
e administrativo eletrônicos deverão ser, preferencialmente, programas em
código aberto e, obrigatoriamente, de propriedade da Câmara Municipal de
Baixo Guandu, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de
computadores.
Parágrafo único. A Casa poderá firmar parcerias de cooperação técnica com o
Senado Federal (Interlegis), com a Câmara dos Deputados e com a Assembleia
Legislativa do Espírito Santo, para manter softwares e rotinas administrativas, de
maneira a otimizar a confiabilidade e segurança dos sistemas disponíveis na
internet e para cooperar em âmbito federativo com outras Casas legislativas.
Art. 12 Para garantir segurança e preservação dos documentos digitais, os
servidores e agentes políticos devem seguir as orientações indicadas pelo setor
de TI da Casa em relação às rotinas de trabalho que empregam o uso de
tecnologias de informação, com destaque para os procedimentos de backup dos
arquivos digitais, cuidados com as senhas dos sistemas, cuidados com a
navegação na internet, e demais orientações que dizem respeito à segurança do
processo administrativo legislativo e legislativo eletrônico.
Art. 13 Fica instituído o domínio oficial do domínio dos endereços eletrônicos
oficiais da Casa, “LEG”, em conformidade com as novas diretrizes dos órgãos
do Poder Legislativo do Brasil na rede mundial de computadores e de forma
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUJES
Art. 14 O detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos inerentes
aos processos eletrônicos da Casa poderão ser regulamentados por meio de
Portaria.
Art. 15 O processo administrativo e legislativo eletrônico com assinatura digital
da Casa terão início após todos os procedimentos necessários para sua
implantação, com prazo limite definido para o dia 1º de agosto de 2023.
Art. 16 As despesas decorrentes com a presente Resolução correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
1 — Câmara Municipal de Baixo Guandu. Manutenção do Legislativo Municipal
Câmara Municipal: 0011.0103100012.002.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNIICPAL DE BAIXO GUANDUES, “PALÁCIO
MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO
DE 2023.
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LEANDRO GOMES DA CRUZ JUS
Presidente ice-Presidente
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1º Secretário 2º Secretário
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS À PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N. 12023
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo viabilizar
a implantação do processo legislativo eletrônico e assinatura digital das
proposições e documentos no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO
O projeto busca dar por maior eficiência na Administração Pública
Municipal de Baixo Guandu, com destaque para a eliminação da utilização do
papel e para a adoção dos meios eletrônicos na apresentação a tramitação do
processo legislativo de Baixo Guandu, com vistas a uma maior agilidade,
confiabilidade, segurança jurídica, transparência e fidedignidade dos
documentos.
Nos últimos anos, a Mesa Diretora, os Vereadores e os servidores da
Casa tem se esforçado na promoção de inovações tecnológicas e atualizações
nas rotinas administrativas, e a Câmara Municipal de Baixo Guandu já está
preparada para implementar uma mudança definitiva de todo o processo
legislativo físico para o meio digital, e com a disposição de rotinas tecnicamente
confiáveis e consistentes para a emersão da Casa nessa nova realidade
tecnológica.
Cumpri-nos destacar que atualmente, a Casa já disponibiliza todo o
processo legislativo para consulta pública na Internet, e também passou a
gerenciar no ano de 2019 todos os documentos digitais das proposições,
inclusive com a implementação de rotinas de backup redundantes e em diversos
níveis, para garantir a segurança da disponibilização do processo legislativo
eletrônico.
Portanto, essa mudança do processo físico para o processo legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU[ES
eletrônico foi planejada, executada e controlada de maneira responsável, com o
envolvimento de servidores com habilitações profissionais capazes, e com as
técnicas tecnológicas apropriadas e em conformidade com a legislação federal
pertinente.
Sobre a legislação, destaque para a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2,
DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira — ICP-Brasil. Os documentos do processo legislativo eletrônico serão
assinados digitalmente, em conformidade com as instruções e métodos
indicados pelo ICP-Brasil.
ASSINATURA DIGITAL
A implantação dessa tecnologia no âmbito da Câmara Municipal de Baixo
Guandu imprimirá maior celeridade à tramitação das proposições, uma vez que
os Vereadores disporão de instrumentos automatizados para subscreverem
digitalmente as proposições. Além disso, a utilização desse recurso criará
condições para o Parlamentar atuar no processo legislativo de forma on-line,
ampliando e potencializando a sua ação legiferante, uma vez que poderá
apresentar, além de proposições, outros documentos pertinentes à sua atuação
parlamentar independente de seu local geográfico, bastando estar conectado à
Internet.
Outro benefício esperado com a implantação da assinatura digital refere-
se às íntegras das proposições e informações legislativas que hoje são
disponibilizadas na Internet, via Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, e que
passarão a ser revestidas de legalidade, uma vez que constará a assinatura
digital do(s) autor(es).
A assinatura eletrônica refere-se a um complexo de métodos para
comprovação de autoria de documentos e, por sua vez, a assinatura digital
fundamenta-se, tão somente, no procedimento de autenticação baseado na
criptografia. Assim, a assinatura digital permite a realização de troca de
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
informações eletrônicas seguras por meio de ambientes como a Internet.
A assinatura digital tem a função de lacrar o conteúdo do documento,
fazendo com que este permaneça íntegro ou, se for minimamente alterado, que
isso possa ser constatado. No mais, ela garante a autenticidade e a
tempestividade.
Na assinatura digital, utiliza-se criptografia. Tal método consiste em um
conjunto de técnicas matemáticas que permitem embaralhar uma mensagem de
forma a impedir que ela seja lida por outra pessoa que não o destinatário. Esse
texto ininteligível somente se torna legível com o uso de duas chaves: a pública
e a privada. A Câmara Municipal adotará os procedimentos legais definidos em
legislação federal, e seguirá as técnicas normalmente já utilizadas por outros
órgãos públicos, com destaque para o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.
Por fim, oportuno destacar o pioneirismo da Câmara Municipal de Baixo
Guandu em relação ao acompanhamento das inovações tecnológicas e da
busca por maior eficiência da Administração Pública Municipal.
A Casa já possui um site oficial na internet com os links para os principais
serviços informacionais, e o portal é mantido e atualizado há mais de 3 (três)
anos, contrastando com uma realidade brasileira em que, segundo dados de
uma pesquisa do Senado Federal, mais da metade das Câmaras Municipais
ainda não dispõem de site institucional.
Outro protagonismo da Câmara Municipal de Baixo Guandu diz respeito
à disponibilização de todo o processo legislativo na Internet para consulta pública
dos cidadãos, além das transmissões ao vivo pela Internet das reuniões, da
disponibilização do Portal da Transparência com a contabilidade pormenorizada
disponível para consulta na internet, entre outros importantes serviços, todos no
sentido de garantir o princípio da transparência da Administração Pública.
Agora, a Casa mais uma vez apresenta uma importante inovação
tecnológica, com a adoção do processo legislativo eletrônico e com a eliminação
da utilização do papel. Espera-se com a ação, incentivar o Poder Executivo de
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